quarta-feira, maio 17, 2006

Habitação
Senhorios podem perder casas
se não fizerem obras


O Governo quer que os imóveis arrendados considerados em mau estado de conservação possam ser adquiridos pelos inquilinos independentemente da vontade do proprietário, caso estes se recusem a fazer obras, noticia hoje o Diário de Notícias.
A proposta, escreve o DN, faz parte de um dos diplomas regulamentares ao Regime de Arrendamento Urbano que o Governo concluiu na segunda-feira e que se encontra em análise com os parceiros sociais.
Por outro lado, o novo regime de arrendamento urbano prevê também que os inquilinos que negligenciem a conservação da sua habitação vão ser penalizados, tendo de pagar rendas superiores, noticia hoje o Jornal de Negócios.
No projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, a que o DN teve acesso, o Governo determina que, sempre que tenha sido atribuído ao imóvel uma classificação de "mau" ou "péssimo" em relação ao seu estado de conservação, o inquilino pode adquirir o imóvel desde que sejam preenchidas duas condições.
O inquilino pode adquirir o imóvel desde que "o senhorio, a tal intimado, não tenha iniciado as obras dentro do prazo de seis meses, ou tenha declarado não o pretender fazer dentro desse prazo" e "o inquilino tenha solicitado ao município competente a realização de obras coercivas (Ó) sem que este as tenha iniciado no prazo de seis meses", lê-se no projecto do Governo.
O inquilino poderá ainda adquirir o imóvel "no caso de o senhorio ou o município suspenderem a execução de obras anteriormente iniciadas e não as retomarem no prazo de 90 dias, intimando então o arrendatário ao seu reinício em prazo não superior a 30 dias".
De acordo com o diploma, o inquilino "com direito de aquisição pode exercê-lo no prazo de um ano a contar da data em que poderia realizar obras, mediante a propositura de acção judicial a tal destinada".
Quinze dias depois da colocação da acção, o inquilino terá de depositar o valor devido, ou seja, o montante pelo qual vai adquirir o imóvel e que resulta da avaliação feita pelo fisco com base nos critérios do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Após o depósito, a propriedade é transmitida para o inquilino desde que estejam satisfeitas as obrigações fiscais, ou seja, esteja pago o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).
O inquilino tem a obrigação de iniciar as obras num prazo de 120 dias e tem de manter o imóvel com um estado de conservação médio por um período de 20 anos.
O projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, a que o DN teve acesso, delimita, no entanto, a possibilidade de os imóveis serem adquiridos pelos inquilinos aos contratos de arrendamento realizados antes de 1990.
Por outro lado, o Jornal de Negócios escreve na sua edição de hoje que os inquilinos que negligenciem a conservação da sua habitação vão ser penalizados no âmbito da actualização extraordinária das rendas antigas.
Esta é, segundo o JdN, uma das novidades inscritas nas propostas de decretos regulamentares ao novo regime de arrendamento urbano entregues segunda-feira pela Secretaria de Estado da Administração Local às associações do sector.
A proposta de decreto-lei que regula as comissões arbitrais municipais (CAM) estabelece que estas podem aumentar artificialmente o coeficiente de conservação dos locados (imóveis arrendados), de modo a penalizar os inquilinos que tenham responsabilidade no mau estado de conservação da habitação, escreve o jornal.

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