quarta-feira, novembro 30, 2005

Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC)
salva Estrela da Amadora e Maia


Foi o Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) que permitiu ao Estrela da Amadora, da I Liga, e ao Maia, da Liga de Honra, competir nos respectivos escalões. Apesar de não terem apresentado as certidões de regularização da dívida ao fisco e à Segurança Fiscal, a Liga de Clubes considerou suficiente o IAPMEI ter aceite o requerimento apresentado por ambos os clubes para recorrerem ao PEC.
Esta decisão da Liga baseia-se no artigo 35.º do Regulamento de Competições, que prevê que os clubes que não apresentem certidões das respectivas situações junto das Finanças e da Segurança Fiscal fiquem imediatamente impedidos de inscrever jogadores. No entanto, no mesmo artigo está prevista uma excepção para os emblemas que apresentem uma declaração comprovativa da pendência de um PEC junto do IAPMEI.
O problema é que o comprovativo de aceitação do processo não redunda necessariamente num acordo final entre o clube e os credores. Após recebido os documentos necessários, o IAPMEI tem seis meses para analisar a situação e tentar um entendimento entre as partes. O tempo de negociação até pode ser prolongado por mais três meses, mas usualmente isso apenas acontece em situações em que a conciliação está próxima e a culpa do atraso não é do devedor. O problema é que a Liga de Clubes não procura saber dos avanços ou recuos de um possível acordo. Este até pode nem ser conseguido, mas o clube já não sofre qualquer sanção pode inscrever os seus jogadores e participar nas competições como se tivesse a sua situação junto do Estado regularizada. («DN»)

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