«Prudência na gestão financeira»
Como se sabe, o Executivo aprovou, por maioria, uma proposta de fixação de duas taxas: uma de 0,8% que incidirá sobre os prédios urbanos já inscritos na matriz e cujos valores patrimoniais tributáveis serão actualizados nos termos da lei e outra de 0,5% que incidirá sobre os prédios urbanos novos e os que venham a ser transmitidos após a entrada em vigor do Código do IMI.
O site da edilidade publicou agora a síntese das deliberações onde se pode ler: «Esta proposta foi aprovada em nome da prudência na gestão financeira do Município, procurando evitar, sem agravamento significativo do imposto a pagar pelos cidadãos, uma quebra acentuada da receita global municipal e acautelando, no contexto de uma gestão rigorosa e transparente, a concretização de investimentos prioritários e indispensáveis no Concelho».
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