sexta-feira, setembro 22, 2006

Envelope 9: Jornalistas do 24 Horas
acusados de acesso indevido a dados pessoais


O Ministério Público acusou dois jornalistas do «24 Horas» do crime de acesso indevido a dados pessoais no caso do «Envelope 9» relativo a registos de chamadas telefónicas de altas figuras do Estado anexos ao processo Casa Pia.
De acordo com uma nota enviada pela Procuradoria- Geral da República (PGR) à Agência Lusa, «não foram recolhidos indícios da prática de crime ou de qualquer responsabilidade disciplinar imputável a magistrado, oficial de justiça ou funcionário da Polícia Judiciária, em relação com a obtenção, depósito e manutenção no denominado processo Casa Pia, de ficheiros contidos nas disquetes guardadas no envelope 9».
O caso do «envelope 9» foi revelado a 13 de Janeiro pelo jornal «24 Horas», que noticiou a existência, entre os documentos do processo de pedofilia na Casa Pia, de uma listagem de telefonemas (facturação detalhada) de vários titulares de órgãos de soberania, incluindo o ex-presidente da República Jorge Sampaio.
A PGR instaurou na altura um inquérito, que a 15 de Fevereiro levou à apreensão de computadores pessoais e material dos jornalistas do «24 Horas» (Joaquim Eduardo Oliveira e Jorge Van Krieken) responsáveis pela notícia que revelou a existência do «envelope 9».
A nota da PGR refere que foi ordenado o arquivamento do inquérito no que respeita à conduta do funcionário identificado, da PT- Telecomunicações, nomeadamente quanto ao dever de sigilo profissional, acrescentando que a infracção em causa estava já prescrita na data da primeira notícia sobre o caso publicado pelo «24 Horas» (13 de Janeiro).
A PGR esclarece ainda que a 26 de Junho de 2003 foram entregues no DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) cinco disquetes que foram juntas no «envelope 9» e que «satisfaziam a solicitação dirigida à PT com o aval do juiz competente e que se limitou a pedir a facturação detalhada de um único posto telefónico atribuído a um então suspeito nos autos».
«Das disquetes em foco constava, imediatamente visível, a facturação detalhada que fora solicitada, mas também, tapada pelo selector, facturação detalhada respeitante a postos telefónicos confidenciais instalados em residências particulares dos seus titulares, que não eram suspeitos no processo e que ninguém havia pedido», acrescenta a nota da PGR.

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