quinta-feira, dezembro 28, 2006

Entrada em vigor a 1 de Janeiro
Novas regras para a pesca
lúdica na ria de Aveiro


Capitania do Porto de Aveiro publica hoje o novo edital para a pesca lúdica na ria, que adapta a este caso específico a portaria publicada pelo Governo no passado mês de Agosto. As novas normas irão entrar em vigor a 1 de Janeiro e abrangem ainda as práticas de caça submarina e mergulho amador. Segundo o PÚBLICO apurou, estas duas últimas actividades são as que mais ganham com o novo edital, uma vez que passam a ser autorizadas em zonas específicas. Já a pesca lúdica sofrerá várias restrições em matéria de áreas permitidas.
Depois dos protestos e preocupações manifestadas por vários pescadores da ria, em virtude de a nova portaria do Governo vir impossibilitar a prática da pesca lúdica em praticamente toda a extensão da zona lagunar, o diploma do Governo acabou por ser suspenso em Aveiro, tendo a capitania optado por solicitar pareceres jurídicos ao Departamento Marítimo do Norte e Direcção-Geral da Autoridade Marítima. A ideia era adaptar a portaria publicada em Agosto ao caso concreto da ria, que já dispunha de um regulamento específico para a prática da pesca. Esse ponto de equilíbrio foi agora conseguido e passa a estar fixado no edital que será publicado hoje.
Sobre as novas normas, que vigorarão a partir do início do novo ano, sabe-se já que irão definir zonas proibidas para a prática da pesca lúdica. Uma das grandes novidades do novo edital debruça-se sobre a prática do mergulho de caça submarina, que estava totalmente proibido a partir da entrada da Barra de Aveiro e que passa agora a ser autorizado nalgumas áreas. O mergulho amador, apesar de não estar proibido em toda a laguna, também conquista, com este edital, novas zonas autorizadas.
Paralelamente a estas novas normas avança também, no início de Janeiro, a obrigatoriedade de licenças para a actividade da pesca lúdica. Estas licenças podem ser adquiridas, nas caixas Multibanco, por períodos mensais, anuais ou trienais, ou, no caso da pesca turística, para períodos diários. A falta destas licenças pode ser punida com coimas a partir dos 250 euros. («Público»)

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