quarta-feira, janeiro 03, 2007

Intervenção proferida na AM
Domingos Silva (PSD) sobre
Carta Educatia do Município


A Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabeleceu o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, transferiu da esfera do Poder Central para as Câmaras Municipais, a responsabilidade pela elaboração da Carta Escolar. Com o DL 7/2003, de 15 de Janeiro, a designação de Carta Escolar é alterada para Carta Educativa e a mesma passou a constituir-se como um documento de planeamento complementar do PDM. Com a publicação deste Decreto-lei, que também instituiu os Conselhos Municipais de Educação, a Carta Educativa passa a ser entendida como um instrumento de planeamento que para além de caracterizar a realidade existente em termos de equipamentos educativos, conjuga outros equipamentos sócias, procurando detectar as respostas mais eficientes para as necessidades das populações.
O conceito concreto de Carta Educativa, está vertido no art.º 10º do referido DL 7/2003, onde se diz que “a Carta Educativa é, ao nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio - económico de cada município”.
No artigo 12º, do citado diploma, encontramos o respectivo objecto que, resumidamente, diz que “a Carta Educativa tem por objecto a identificação, a nível municipal, dos edifícios e equipamentos educativos e respectiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas”. Indica também que a Carta Educativa incide sobre os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino da rede pública, privada, cooperativa e solidária.
Relativamente ao artigo 18º do mesmo diploma legal, que estabelece qual o conteúdo da Carta Educativa, o articulado não poderia ser mais explicito ao indicar que “a Cata Educativa deve conter (…) a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projecções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública”. É o n.º 2 deste mesmo artigo 18º que diz, expressamente, que elementos deve conter obrigatoriamente a Carta Educativa, a saber:
a)Relatório que mencione as principais medidas a adoptar e sua justificação;
Programa de execução, com calendarização da concretização das medidas constantes do relatório;
b)Plano de financiamento, com estimativa do custo das realizações propostas e com a menção das fontes de financiamento e das entidades responsáveis pela sua execução;
c)Por fim, em matéria de citação do DL 7/2003, o seu artigo 19º estabelece o quadro de competências em matéria de Carta Educativa e do qual destacamos o nº 1, que diz que “a elaboração da Carta Educativa é da competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal (e não ratificada, sublinhado nosso) após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação”.
Aqui chegados é fácil concluir que a proposta de Carta Educativa que é apresentada a esta Assembleia Municipal pela Câmara Municipal, tem de cumprir o que está estabelecido do DL 7/2003 e em especial, por parecer ter carácter imperativo, o seu artigo 18º.
Do que é do nosso conhecimento, o documento, extenso (ainda que não complexo, apesar das centenas de páginas que inclui) que nos foi apresentado com o rótulo de “versão preliminar” constitui um trabalho sistematizado e completo em matéria de diagnóstico do Universo Educativo do nosso concelho, (embora não faça referencia, talvez por lapso, à única Escola do concelho de ensino Vocacional da Música com paralelismo pedagógico reconhecido pelo Ministério da Educação) com um método que aceitamos de cientifico apesar de não revelados, por exemplo, os modelos econométricos de projecção de crescimento da população escolar, cuja importância, apesar disto, entendemos realçar, dada a sua leitura sócio - demográfica bem definida.
Além do mais, é-nos dito que o instrumento resultante deste trabalho, permitirá monitorizar e actualizar o mesmo modelo de caracterização sócio - demográfica da população escolar e actualizar as projecções futuras. Sem dúvida uma mais valia importante deste trabalho. Assim, parece ficar cumprida a primeira parte do artigo 18º. Mas do que entendemos ser a essência da Carta Educativa, é ao nível das “projecções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública” que a discussão se tem de colocar.
1)A localização das novas Escolas ou centros educativos tem em atenção o acesso e a utilização de uma rede de transportes?
2)Os edifícios das Escolas que serão encerradas: qual o seu destino?
3)Que tipo de ensino será de privilegiar? Mais ensino profissional? Em que áreas?
4)Quando se inicia a construção ou ampliação das novas escolas ou dos agora chamados Centro Educativos?
5)Qual o horário de funcionamento dos novos Centros Educativos?
6)Qual o custo de execução do plano de desenvolvimento da Carta Educativa?

Estes são apenas alguns exemplos das questões que a Proposta de Carta Educativa deve responder para cumprir a segunda parte do artigo 18º.
E esta Proposta de Carta Educativa, responde àquelas questões?
Em definitivo e objectivamente, entendemos que não.
Apesar daquelas questões continuarem sem resposta, logo sem compromisso imediato, sempre diremos que esta Carta Educativa é uma proposta que materializa uma visão da realidade, quer a existente, quer a perspectivada. Será a única? Não. De facto, poderá haver outra ou até outras propostas. Mas é esta que está em discussão para aprovação. Não sabemos se a Câmara Municipal procurou outras visões ou outras perspectivas da leitura da realidade. Estamos em crer que não.
Mesmo o modo de participação na discussão de toda a comunidade educativa e não só, podia e devia ter sido fomentado de uma forma mais atempada e empenhada. Recordamos que o diploma é de 2003. Estamos em 2006. Além do mais, onde está o parecer do Conselho Municipal de Educação? Enquanto membros desta Assembleia Municipal, com competência exclusiva para aprovarmos a Carta Educativa, não temos conhecimento da posição daquele órgão municipal. Acresce a esta situação o facto de no próprio executivo municipal Vereadores eleitos com a mesma legitimidade dos que estão em Regime de Permanência e com pelouros atribuídos, não terem tido acesso a participarem activamente neste processo, como era, de certo, seu desejo e obrigação, dizemos nós, mas a quem foi pedido que aprovassem um documento incompleto e à data virtual. Esta atitude parece ser bem demonstrativa da falta de empenho em garantir uma proposta abrangente, comprometida e de futuro.
Admitindo-se, como admite o próprio relatório conclusivo que instrui a Carta Educativa, que este instrumento não é uma realidade fechada mas dinâmica, cuja concretização, dizemos nós, vai muito para além de um mandato autárquico, estamos conscientes de que qualquer tomada de posição tem a legitimidade de poder ser alterada. Isto é, a aprovação pura e simples deste documento hoje, cuja inicio de concretização estimamos não ser possível nos próximos 3 anos, não compromete o que serão as melhores soluções em matéria de planeamento educativo que se adopte no futuro. Não entendemos ser este um documento fechado, mas um documento orientador que servirá sempre de base de trabalho para qualquer decisão que se tome no futuro, no respeito pelo quadro legal em vigor em cada momento.
Na substância para nós, neste momento, mais importante do que saber quais as escolas que vão fechar ou quais os terrenos em que vão ser construídos as novos centros educativos, é fazer uma avaliação dos meios que temos para materializar esta proposta de Carta Educativa.
É saber se estamos a falar propostas concretizáveis, ainda que no médio prazo, ou de propostas virtuais.
Quais os meios financeiros que estão assegurados ou que têm de ser assegurados para o cumprimento desta proposta de Carta Educativa?
Nesta matéria, a proposta que encerra esta Carta Educativa é omissa.
Esta Carta Educativa não está instruída pelo Plano de Financiamento com a estimativa de custos das realizações propostas.
Também não é explícita quanto ao Programa de Execução com a calendarização das medidas constantes no relatório.
Assim, do ponto de vista formal, na nossa perspectiva, esta Carta Educativa está incompleta e o seu processo não respeita o artigo 18º do DL 7/2003. Para nós este documento está formalmente incompleto e temos dúvidas que seja aceite pela tutela. Temos dúvidas, aliás, que este seja o documento final que será enviado à Direcção Regional de Educação.
Para além de todos estes factos, que refutamos de importantes para dar a credibilidade necessária a este documento, esta proposta de Carta Educativa comporta alterações profundas no equipamento escolar. A sua aplicação, para além das oportunidades que deve espreitar e da definição dos melhores modos de financiamento, deve tomar em atenção sobretudo a população a que se destina. Isto é, não devem fechar escolas sem que outros equipamentos estejam aptos a funcionar. Não se devem determinar localizações sem que se estude e implemente o acesso a rede de transporte que não só os transportes escolares. Não se devem determinar especializações de ensino sem se ouvir os parceiros sociais do concelho.
Por fim, acresce a tudo isto a necessidade de se equacionar as possíveis novas competências que o Governo Central se prepara para transferir para as autarquias, as quais, num futuro que adivinhamos próximo, devem ser consideradas e adicionadas na compreensão e implementação desta versão ou de outra já alterada da Carta Educativa do Concelho de Ovar.
Mais uma vez afirmamos que o instrumento de gestão que estamos a preparar e de que desde há muito tempo reclamamos maior participação, é importante e não será por nós que ele será inviabilizado. É que não sendo uma proposta fechada o nosso comprometimento com ele está na estreita medida da sua adaptação ao futuro que hoje, em verdade, não conseguimos antecipar.

Ovar, 29 de Dezembro de 2006

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