segunda-feira, julho 17, 2006

Aberto concurso para o cargo de DIRECTOR
EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DO CARNAVAL DE OVAR


Afinal, e ao contrário do que a nossa brincadeira do inquérito poderia fazer supor, o nome do futuro Director Executivo da Fundação do Carnaval vai ser encontrado por concurso público. As candidaturas serão depois analisadas por um júri cuja constituição ainda se desconhece mas não deve fugir muito dos elementos que constituem o actual Conselho de Administração. Vamos ver no que dá, tendo como certo que o anúncio parece vago e não apresenta critérios nem requisitos preferenciais a preencher...

«Nos termos do artº 16, dos estatutos da Fundação do Carnaval de Ovar, publicados no Diário da República, nº99, III Série de 23/05/2006, estão abertas as candidaturas para o cargo de Director Executivo da Fundação.
As referidas candidaturas deverão dar entrada na sede da Fundação do Carnaval de Ovar, sita na Rua Dr. Manuel Arala nº61, 3880-141 Ovar; das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00; acompanhadas do Curriculum Vitae e remuneração pretendida, até 31 de Agosto de 2006».

4 comentários:

Prakistou disse...

Mais valia assumirem que se trata de um concurso "carnavalesco" e darem logo o "tacho" a quem o querem dar. Evitavam esta palhaçada de um pseudo-concurso, ficava muito mais barato e até era muito mais honesto. Penso eu...

Carmen_Miranda disse...

Convém não esquecer o artigo 16 dos estatutos da Fundação que reza assim:

«O cargo de director executivo será remunerado e efectuado através
de vínculo contratual:
a) A duração do vínculo contratual corresponderá à constante
no artigo 9.º, ou seja, coincidirá com a duração do mandato
do conselho de administração;
b) A remuneração do cargo de director executivo reportará à
remuneração base do presidente da Câmara Municipal de
Ovar, não podendo ultrapassar no limite os 60 % daquela.

Artigo 17.º
Ao director executivo compete:
a) Elaborar o programa do Carnaval de Ovar, respectivo orçamento,
e submeter à aprovação do conselho de administração;
b) Promover e organizar o corso do Carnaval de Ovar, para
além de outros eventos culturais e recreativos;
c) Negociar a atribuição de eventuais subsídios e apoios concedidos
por entidades oficiais e particulares que possam ser
enquadrados nas actividades da Fundação e submetê-los à
aprovação do conselho de administração;
d) Dirigir as actividades da Fundação determinadas pelo conselho
de administração;
e) Colaborar com o conselho de administração na elaboração
de planos e protocolos necessários a efectuar com a autarquia
e outras entidades oficiais, públicas ou privadas;
f) Elaborar os regulamentos inerentes à organização e funcionamentos
dos corsos de carnaval e submeter à aprovação do
conselho de administração;
g) Propor a promoção de recrutamento do pessoal voluntário,
criando a Comissão de Voluntários de apoio ao Carnaval»

Se bem percebi o escolhido pode ter a terceira classe das antigas desde que diga que faz e acontece e o júri avaliador diga que sim. Estão a ver o filme? Eu não quero ver...

julio_dinis disse...

ora cá está um concurso público que eu vou gostar de ver. Sem prazos, sem requisitos, sem habilitações literárias mínimas.

E depois, quem se habilitar vai ter de se ver com esta alínea dos estatutos:
:) Dirigir as actividades da Fundação determinadas pelo conselho de administração;

PS: Ainda não percebi bem o alcance da coisa mas não cheira a nada de bom.

sardinha_biba disse...

Desculpem lá, é impressão minha ou o prazo é até 31 de Agosto? É um mês em que ninguém está para estas coisas, mas está lá e é um prazo...