

Ainda que com competências claramente estabelecidas, ao conselho geral, cabe
organizar e dirigir todo o processo de candidatura pública para a eleição do diretor,
tendo entretanto perdido a capacidade de o destituir como tinha sido inicialmente
inscrito no D.L. n.º115-A/98 de 4 de maio.
A este órgão compete aprovar documentos estratégicos, como: Regulamento interno;
projeto educativo (acompanhamento e avaliação da sua execução); Plano anual
e plurianual de atividades; Propostas de contratos de autonomia;
Apreciar relatórios periódicos e aprovar o relatório final de
execução do plano anual de atividades; Definir as linhas orientadoras para a
elaboração do orçamento; Linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo
diretor, das atividades no dominio da ação social escolar; Aprovar relatório de contas
de gerência; Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; Acompanhar a ação
dos demais órgãos de administração e gestão; Promover o relacionamento com a
comunidade educativa; Definir os critérios para a participação da escola em atividades
pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. Não menos importante entre as
competências deste órgão de direção, representativo das comunidades escolares, é a
que permite dirigir recomendações aos restantes órgãos, nomeadamente ao Diretor e à
direção dos respetivos agrupamentos de escolas, tendo em vista o desenvolvimento do
projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades.
São no entanto, estremamente raros os exemplos de uma efetiva autonomia dos
conselhos gerais no cumprimento da própria legislação e sobretudo da valorização e
dignificação, que tais espaços de debate podem proporcionar no posicionamento das
respetivas comunidades representadas, sobre os mais váriados temas relacionados com
as políticas educativas e a defesa da escola pública. Cabendo a cada conselheiro em
representação de seus pares, tomar a iniciativa, propondo e estimulando debate e
aprovação de pareceres que deem vida democrática e exemplo de cidadania à
comunidade escolar, a exemplo dos alunos cuja representação e intervenção ainda está
muito longe do importante e especifico contributo que podem e devem dar, segundo
um ponto de vista diferentes dos restantes membros deste órgão de gestão. Muitas
vezes e identificados casos concretos, por falta de condições e de eventual
sensibilização e adaptação à realidade dos alunos, incluindo horários das reuniões, que
ajudem a promover o efetivo envolvimento e participação destes elementos
fundamentais da comunidade escolar no conselho geral.
O “poder” na eleição do diretor
É certo que desde a origem deste modelo de gestão, que resultou da Lei de Bases do
Sistema Educativo, os conselhos gerais foram na prática subalternizados pelos
próprios governantes, que para além dos principios salvaguardados na legislação,
neste caso, com a pomposa designação de “órgão de gestão estratégica”, o seu papel
ficou resumido à competência de desencadear e dirigir os processos burocráticos para
serem encontrados, através de concurso público, os diretores dos agrupamentos, que
rápidamente, salvo raras exceções, influenciam e determinam o funcionamento deste
órgão que os elegeu e deve avaliar.
Restava então a espectativa nas dinâmicas próprias da sua atividade como órgão de
gestão, mas rapidamente se concluiu serem muito poucos os exemplos de tais práticas
autónomas. O exercício de cidadania e eventual capacidade de intervenção e
determinação dos seus conselheiros, nomeadamente docentes e não docentes, alunos,
pais e encarregados de educação, como conselheiros com direito e oportunidade de
protagonizarem intervenção e promoção de debate em tal órgão, exige ser estimulado
para que aconteçam os debates que as sucessivas políticas educativas que vêm sendo
seguidas e impostas pela tutela mereçam aprofundada opinião das comunidades
escolares.
Em geral, e por razões pouco compreensíveis em democracia, o papel deste órgão de
gestão estratégica como é o conselho geral, tem-se limitado a um mero instrumento
para legitimar a liderança dos diretores e suas equipas de direção, sem visivel
capacidade de iniciativa dos diferentes corpos representados, por acomodamento,
passividade ou até um estranho silêncio que desvaloriza o órgão, não questionando o
tipo de gestão seguida pelos diretores, que em grande parte, vêm sendo também
simples correias de transmissão das politicas e multiplas orientações, que muitas vezes
o ministério da educação impõe às escolas, que continuam subcarregadas de
burocracia, agora digital.
As leis que nestes últimos anos vêm reconfigurando as estruturas de gestão das escolas
públicas dos ensinos básicos e secundário, mais do que valorizarem e potenciarem o
órgão mais representativo e democrático em meio escolar, sempre fizeram caminho,
essencialmente para reforçar as chamadas lideranças fortes dos agrupamentos, através
de diretores a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica,
assumindo a presidência do conselho pedagógico, mas a quem não é dada a devida
autonomia para o desenvolvimento de projetos educativos e gestão de recursos
públicos disponibilizados. (continua)
José Lopes (Ovar) https://www.ovarnews.pt/conselhos-gerais-competencias-mas-pouco-mais-ii-por-jose-lopes/
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