sexta-feira, março 13, 2026



Conselhos Gerais: Competências, mas pouco mais (II) - Por José Lopes
Ainda que com competências claramente estabelecidas, ao conselho geral, cabe


organizar e dirigir todo o processo de candidatura pública para a eleição do diretor,


tendo entretanto perdido a capacidade de o destituir como tinha sido inicialmente


inscrito no D.L. n.º115-A/98 de 4 de maio.

A este órgão compete aprovar documentos estratégicos, como: Regulamento interno;


projeto educativo (acompanhamento e avaliação da sua execução); Plano anual


e plurianual de atividades; Propostas de contratos de autonomia;


Apreciar relatórios periódicos e aprovar o relatório final de


execução do plano anual de atividades; Definir as linhas orientadoras para a


elaboração do orçamento; Linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo


diretor, das atividades no dominio da ação social escolar; Aprovar relatório de contas


de gerência; Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; Acompanhar a ação


dos demais órgãos de administração e gestão; Promover o relacionamento com a


comunidade educativa; Definir os critérios para a participação da escola em atividades


pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. Não menos importante entre as


competências deste órgão de direção, representativo das comunidades escolares, é a


que permite dirigir recomendações aos restantes órgãos, nomeadamente ao Diretor e à


direção dos respetivos agrupamentos de escolas, tendo em vista o desenvolvimento do


projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades.

São no entanto, estremamente raros os exemplos de uma efetiva autonomia dos


conselhos gerais no cumprimento da própria legislação e sobretudo da valorização e


dignificação, que tais espaços de debate podem proporcionar no posicionamento das


respetivas comunidades representadas, sobre os mais váriados temas relacionados com


as políticas educativas e a defesa da escola pública. Cabendo a cada conselheiro em


representação de seus pares, tomar a iniciativa, propondo e estimulando debate e


aprovação de pareceres que deem vida democrática e exemplo de cidadania à


comunidade escolar, a exemplo dos alunos cuja representação e intervenção ainda está


muito longe do importante e especifico contributo que podem e devem dar, segundo


um ponto de vista diferentes dos restantes membros deste órgão de gestão. Muitas


vezes e identificados casos concretos, por falta de condições e de eventual


sensibilização e adaptação à realidade dos alunos, incluindo horários das reuniões, que


ajudem a promover o efetivo envolvimento e participação destes elementos


fundamentais da comunidade escolar no conselho geral.

O “poder” na eleição do diretor


É certo que desde a origem deste modelo de gestão, que resultou da Lei de Bases do


Sistema Educativo, os conselhos gerais foram na prática subalternizados pelos


próprios governantes, que para além dos principios salvaguardados na legislação,


neste caso, com a pomposa designação de “órgão de gestão estratégica”, o seu papel


ficou resumido à competência de desencadear e dirigir os processos burocráticos para


serem encontrados, através de concurso público, os diretores dos agrupamentos, que


rápidamente, salvo raras exceções, influenciam e determinam o funcionamento deste


órgão que os elegeu e deve avaliar.

Restava então a espectativa nas dinâmicas próprias da sua atividade como órgão de


gestão, mas rapidamente se concluiu serem muito poucos os exemplos de tais práticas


autónomas. O exercício de cidadania e eventual capacidade de intervenção e


determinação dos seus conselheiros, nomeadamente docentes e não docentes, alunos,


pais e encarregados de educação, como conselheiros com direito e oportunidade de


protagonizarem intervenção e promoção de debate em tal órgão, exige ser estimulado


para que aconteçam os debates que as sucessivas políticas educativas que vêm sendo


seguidas e impostas pela tutela mereçam aprofundada opinião das comunidades


escolares.

Em geral, e por razões pouco compreensíveis em democracia, o papel deste órgão de


gestão estratégica como é o conselho geral, tem-se limitado a um mero instrumento


para legitimar a liderança dos diretores e suas equipas de direção, sem visivel


capacidade de iniciativa dos diferentes corpos representados, por acomodamento,


passividade ou até um estranho silêncio que desvaloriza o órgão, não questionando o


tipo de gestão seguida pelos diretores, que em grande parte, vêm sendo também


simples correias de transmissão das politicas e multiplas orientações, que muitas vezes


o ministério da educação impõe às escolas, que continuam subcarregadas de


burocracia, agora digital.

As leis que nestes últimos anos vêm reconfigurando as estruturas de gestão das escolas


públicas dos ensinos básicos e secundário, mais do que valorizarem e potenciarem o


órgão mais representativo e democrático em meio escolar, sempre fizeram caminho,


essencialmente para reforçar as chamadas lideranças fortes dos agrupamentos, através


de diretores a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica,


assumindo a presidência do conselho pedagógico, mas a quem não é dada a devida


autonomia para o desenvolvimento de projetos educativos e gestão de recursos


públicos disponibilizados. (continua)

 

 

 

José Lopes (Ovar) https://www.ovarnews.pt/conselhos-gerais-competencias-mas-pouco-mais-ii-por-jose-lopes/

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