

É certo que desde a origem deste modelo de gestão, que resultou da Lei de Bases do
Sistema Educativo, os conselhos gerais foram na prática subalternizados pelos
próprios governantes, que para além dos princípios salvaguardados na legislação,
neste caso, com a pomposa designação de “órgão de gestão estratégica”, o seu papel
ficou resumido à competência de desencadear e dirigir os processos burocráticos para
serem encontrados, através de concurso público, os diretores dos agrupamentos, que
rapidamente, salvo raras exceções, influenciam e determinam o funcionamento deste
órgão que os elegeu e deve avaliar.
Restava então a espectativa nas dinâmicas próprias da sua atividade como órgão de
gestão, mas rapidamente se concluiu serem muito poucos os exemplos de tais práticas
autónomas. O exercício de cidadania e eventual capacidade de intervenção e
determinação dos seus conselheiros, nomeadamente docentes e não docentes, alunos,
pais e encarregados de educação, como conselheiros com direito e oportunidade de
protagonizarem intervenção e promoção de debate em tal órgão, exige ser estimulado
para que aconteçam os debates que as sucessivas políticas educativas que vêm sendo
seguidas e impostas pela tutela mereçam aprofundada opinião das comunidades
escolares.
Em geral, e por razões pouco compreensíveis em democracia, o papel deste órgão de
gestão estratégica como é o conselho geral, tem-se limitado a um mero instrumento
para legitimar a liderança dos diretores e suas equipas de direção, sem visivel
capacidade de iniciativa dos diferentes corpos representados, por acomodamento,
passividade ou até um estranho silêncio que desvaloriza o órgão, não questionando o
tipo de gestão seguida pelos diretores, que em grande parte, vêm sendo também
simples correias de transmissão das politicas e multiplas orientações, que muitas vezes
o ministério da educação impõe às escolas, que continuam subcarregadas de
burocracia, agora digital.
As leis que nestes últimos anos vêm reconfigurando as estruturas de gestão das escolas
públicas dos ensinos básicos e secundário, mais do que valorizarem e potenciarem o
órgão mais representativo e democrático em meio escolar, sempre fizeram caminho,
essencialmente para reforçar as chamadas lideranças fortes dos agrupamentos, através
de diretores a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica,
assumindo a presidência do conselho pedagógico, mas a quem não é dada a devida
autonomia para o desenvolvimento de projetos educativos e gestão de recursos
públicos disponibilizados.
José Lopes (Ovar) https://www.ovarnews.pt/conselhos-gerais-o-poder-na-eleicao-do-diretor-iii-por-jose-lopes/
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