segunda-feira, março 16, 2026



Conselhos Gerais: O “poder” na eleição do diretor (III) - Por José Lopes
É certo que desde a origem deste modelo de gestão, que resultou da Lei de Bases do


Sistema Educativo, os conselhos gerais foram na prática subalternizados pelos


próprios governantes, que para além dos princípios salvaguardados na legislação,


neste caso, com a pomposa designação de “órgão de gestão estratégica”, o seu papel


ficou resumido à competência de desencadear e dirigir os processos burocráticos para


serem encontrados, através de concurso público, os diretores dos agrupamentos, que


rapidamente, salvo raras exceções, influenciam e determinam o funcionamento deste


órgão que os elegeu e deve avaliar.

Restava então a espectativa nas dinâmicas próprias da sua atividade como órgão de


gestão, mas rapidamente se concluiu serem muito poucos os exemplos de tais práticas


autónomas. O exercício de cidadania e eventual capacidade de intervenção e


determinação dos seus conselheiros, nomeadamente docentes e não docentes, alunos,


pais e encarregados de educação, como conselheiros com direito e oportunidade de


protagonizarem intervenção e promoção de debate em tal órgão, exige ser estimulado


para que aconteçam os debates que as sucessivas políticas educativas que vêm sendo


seguidas e impostas pela tutela mereçam aprofundada opinião das comunidades


escolares.

Em geral, e por razões pouco compreensíveis em democracia, o papel deste órgão de


gestão estratégica como é o conselho geral, tem-se limitado a um mero instrumento


para legitimar a liderança dos diretores e suas equipas de direção, sem visivel


capacidade de iniciativa dos diferentes corpos representados, por acomodamento,


passividade ou até um estranho silêncio que desvaloriza o órgão, não questionando o


tipo de gestão seguida pelos diretores, que em grande parte, vêm sendo também


simples correias de transmissão das politicas e multiplas orientações, que muitas vezes


o ministério da educação impõe às escolas, que continuam subcarregadas de


burocracia, agora digital.

As leis que nestes últimos anos vêm reconfigurando as estruturas de gestão das escolas


públicas dos ensinos básicos e secundário, mais do que valorizarem e potenciarem o


órgão mais representativo e democrático em meio escolar, sempre fizeram caminho,


essencialmente para reforçar as chamadas lideranças fortes dos agrupamentos, através


de diretores a quem é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica,


assumindo a presidência do conselho pedagógico, mas a quem não é dada a devida


autonomia para o desenvolvimento de projetos educativos e gestão de recursos


públicos disponibilizados.

José Lopes (Ovar) https://www.ovarnews.pt/conselhos-gerais-o-poder-na-eleicao-do-diretor-iii-por-jose-lopes/

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