quinta-feira, março 12, 2026



Conselhos Gerais: Que papel está reservado a este órgão de “gestão estratégica”? - Por José Lopes
Foram já vários os modelos experimentados na gestão das escolas ao longo das


últimas cinco décadas de democracia. Mas às comunidades escolares continua a ser


negada a oportunidade de se pronunciar previamente sobre as políticas educativas da


tutela, e de partilha de experiencias, nomeadamente as vivenciadas por profissionais


da educação que se envolvem com paixão e dedicação à causa da escola pública.

No atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas, que deixou definitivamente


pelo caminho a direção colegial dos conselhos executivos, prevalecendo nas últimas


três décadas o tipo de organização assente em órgãos como: conselho geral, director,


conselho pedagógico e conselho administrativo, que no essencial resultam do Decreto-


Lei n.º115-A/98 de 4 de maio e posteriores alterações, em que é afirmado, que, “A


autonomia das escolas e a descentralização constituem aspectos fundamentais de uma


nova organização da educação, com o objectivo de concretizar na vida da escola a


democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de


educação”.

Sobre este modelo de gestão, procura-se aqui, na base da experiencia vivenciada


durante tal evolução ao longo do tempo de implantação do referido decreto-lei, como


conselheiro não docente, destacar o órgão de gestão conselho geral, que começou por


ser designado assembleia de escola, órgão de gestão que tem a representação do


pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação, os alunos (do


secundário ou de adultos), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente


representantes de instituições, organizações e actividades económicas, sociais,


culturais ou científicas.

Composição cuja relação de forças, foi ajustada, em prejuízo


da representatividade dos trabalhadores das escolas, em nome do reforço da


participação das familias e das comunidades nesta direção estratégica dos


estabelecimentos de ensino, em condições de nenhum dos corpos ou grupos


representados terem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Ficando claramente


assumido em lei, que os corpos representativos dos profissionais que exercem


atividade nas escolas, não podem em conjunto (docentes e não docentes), serem em


número superior a 50% da totalidade dos membros do conselho geral. Tudo ainda em


nome, da abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais.


Pela natureza da sua representatividade, resultante de processo eleitoral com


candidaturas constituídas por listas separadas e conversão dos votos em mandatos, de


acordo com o método de representação proporcional, o conselho geral é por principio


o órgão mais democrático na gestão escolar, no qual são envolvidos os vários

elementos da comunidade escolar e educativa. Mas o espaço de debate democrático


aparentemente proporcionado em quase três décadas de funcionamento deste órgão,


ainda que, com retrocessos inerentes das várias alterações e novas leis anexas. Pouco


se tem afirmado como tal.

Apesar de ser defenido em lei por “órgão de gestão estratégica”, nunca passou de um


órgão para servir de “adereço” às sucessivas politicas educativas, dos sucesivos


governos e ministros da educação, que arrastaram a escola pública até ao estado atual


de degradação e desvalorização, do qual urge resgatar, desde logo ao nível do


investimento na escola pública que corresponda às novas realidades e exigências da


sociedade para uma escola mais inclusiva, na preparação dos jovens para um ativo


exercício de cidadania na defesa das liberdades e democracia, assim como no respeito


pela diferença e multiculturalidade.

José Lopes https://www.ovarnews.pt/conselhos-gerais-que-papel-esta-reservado-a-este-orgao-de-gestao-estrategica-por-jose-lopes/

Sem comentários: