

Foram já vários os modelos experimentados na gestão das escolas ao longo das
últimas cinco décadas de democracia. Mas às comunidades escolares continua a ser
negada a oportunidade de se pronunciar previamente sobre as políticas educativas da
tutela, e de partilha de experiencias, nomeadamente as vivenciadas por profissionais
da educação que se envolvem com paixão e dedicação à causa da escola pública.
No atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas, que deixou definitivamente
pelo caminho a direção colegial dos conselhos executivos, prevalecendo nas últimas
três décadas o tipo de organização assente em órgãos como: conselho geral, director,
conselho pedagógico e conselho administrativo, que no essencial resultam do Decreto-
Lei n.º115-A/98 de 4 de maio e posteriores alterações, em que é afirmado, que, “A
autonomia das escolas e a descentralização constituem aspectos fundamentais de uma
nova organização da educação, com o objectivo de concretizar na vida da escola a
democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de
educação”.
Sobre este modelo de gestão, procura-se aqui, na base da experiencia vivenciada
durante tal evolução ao longo do tempo de implantação do referido decreto-lei, como
conselheiro não docente, destacar o órgão de gestão conselho geral, que começou por
ser designado assembleia de escola, órgão de gestão que tem a representação do
pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação, os alunos (do
secundário ou de adultos), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente
representantes de instituições, organizações e actividades económicas, sociais,
culturais ou científicas.
Composição cuja relação de forças, foi ajustada, em prejuízo
da representatividade dos trabalhadores das escolas, em nome do reforço da
participação das familias e das comunidades nesta direção estratégica dos
estabelecimentos de ensino, em condições de nenhum dos corpos ou grupos
representados terem, por si mesmo, a maioria dos lugares. Ficando claramente
assumido em lei, que os corpos representativos dos profissionais que exercem
atividade nas escolas, não podem em conjunto (docentes e não docentes), serem em
número superior a 50% da totalidade dos membros do conselho geral. Tudo ainda em
nome, da abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais.
Pela natureza da sua representatividade, resultante de processo eleitoral com
candidaturas constituídas por listas separadas e conversão dos votos em mandatos, de
acordo com o método de representação proporcional, o conselho geral é por principio
o órgão mais democrático na gestão escolar, no qual são envolvidos os vários
elementos da comunidade escolar e educativa. Mas o espaço de debate democrático
aparentemente proporcionado em quase três décadas de funcionamento deste órgão,
ainda que, com retrocessos inerentes das várias alterações e novas leis anexas. Pouco
se tem afirmado como tal.
Apesar de ser defenido em lei por “órgão de gestão estratégica”, nunca passou de um
órgão para servir de “adereço” às sucessivas politicas educativas, dos sucesivos
governos e ministros da educação, que arrastaram a escola pública até ao estado atual
de degradação e desvalorização, do qual urge resgatar, desde logo ao nível do
investimento na escola pública que corresponda às novas realidades e exigências da
sociedade para uma escola mais inclusiva, na preparação dos jovens para um ativo
exercício de cidadania na defesa das liberdades e democracia, assim como no respeito
pela diferença e multiculturalidade.
José Lopes https://www.ovarnews.pt/conselhos-gerais-que-papel-esta-reservado-a-este-orgao-de-gestao-estrategica-por-jose-lopes/
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