

Mais de quatro anos depois do previsto, o novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), designado por Volta, entra hoje oficialmente em vigor. Pelas muitas dúvidas que devem ainda existir, trazemos-lhe tudo o que precisa de saber.
No seguimento de orientações e metas ambientais impostas pela União Europeia, que têm pressionado os Estados-membros a reforçar os mecanismos de reciclagem e de recolha seletiva de resíduos, o SDR arranca finalmente, em Portugal.
Num país que consome 2,1 mil milhões de embalagens por ano e falha há décadas as metas europeias de reciclagem, o sistema pretende transformar a forma como os consumidores lidam com embalagens de bebidas de utilização única, introduzindo um modelo baseado no pagamento de um depósito reembolsável no momento da compra e na sua posterior devolução mediante entrega da embalagem num ponto de recolha autorizado.
Segundo as entidades responsáveis, esta mudança representa um passo importante para o cumprimento das metas europeias de sustentabilidade e para o aumento da taxa de recolha de embalagens em Portugal.
O que é o sistema Volta?
O sistema Volta, sobre o qual pode saber mais aqui, é o novo SDR de embalagens de bebidas introduzido em Portugal com o objetivo de aumentar a reciclagem e melhorar a recolha seletiva de resíduos.
Trata-se de uma medida de política ambiental que procura incentivar os consumidores a devolver determinadas embalagens de bebidas usadas, permitindo que estas sejam recicladas e reintroduzidas no circuito produtivo. Segundo o Governo, esta iniciativa pretende acelerar a transição para uma economia mais circular e sustentável.
Como funciona?
O sistema baseia-se num mecanismo simples: sempre que um consumidor compra uma bebida em embalagem abrangida pelo programa, paga um depósito adicional de 10 cêntimos por essa embalagem.
Esse valor não corresponde a um imposto nem a um aumento permanente do preço do produto, tratando-se, em vez disso, de um montante temporariamente pago pelo consumidor, que será devolvido após a entrega da embalagem num ponto de recolha autorizado.
Que embalagens estão abrangidas?
O sistema aplica-se a embalagens de bebidas de utilização única, nomeadamente garrafas e latas de plástico, alumínio ou aço, com capacidade até três litros.
Estes requisitos englobam muitos dos recipientes utilizados para águas, refrigerantes, sumos e outras bebidas comercializadas neste tipo de embalagem.
Contudo, apenas as embalagens devidamente integradas no sistema poderão beneficiar do mecanismo de depósito e reembolso.
Como pode recuperar os 10 cêntimos?
Para recuperar o valor pago, o consumidor deve entregar a embalagem vazia num ponto de recolha aderente ao sistema Volta.
A devolução poderá ser feita através de máquinas automáticas instaladas em supermercados ou por meio de pontos de recolha manual.
Depois da entrega, o consumidor recebe o valor correspondente, podendo esse reembolso assumir várias formas, como dinheiro, desconto em compras, crédito digital ou até doação a instituições, dependendo do ponto de recolha utilizado.
Que condições devem ser cumpridas para a embalagem ser aceite?
Para que a embalagem seja aceite no momento da devolução, esta deve:
- Apresentar o símbolo identificativo do sistema Volta;
- Manter o código de barras legível;
- Encontrar-se em condições adequadas para reconhecimento pelo sistema.
Essencialmente, a embalagem deve ser devolvida vazia, sem danos significativos e, no caso das garrafas, preferencialmente com tampa.
Verifique se a embalagem cumpre os critérios aqui.
Todas as embalagens já estão abrangidas?
Numa fase inicial, nem todas as embalagens estarão imediatamente incluídas. Durante o período de transição definido pelas autoridades, apenas as embalagens identificadas com o símbolo Volta estarão sujeitas ao depósito de 10 cêntimos e poderão ser devolvidas para reembolso.
Depois da entrega, o consumidor recebe o valor correspondente, podendo esse reembolso assumir várias formas, como dinheiro, desconto em compras, crédito digital ou até doação a instituições, dependendo do ponto de recolha utilizado.
Que condições devem ser cumpridas para a embalagem ser aceite?
Para que a embalagem seja aceite no momento da devolução, esta deve:
Apresentar o símbolo identificativo do sistema Volta;
Manter o código de barras legível;
Encontrar-se em condições adequadas para reconhecimento pelo sistema.
Essencialmente, a embalagem deve ser devolvida vazia, sem danos significativos e, no caso das garrafas, preferencialmente com tampa.
Verifique se a embalagem cumpre os critérios aqui.
Todas as embalagens já estão abrangidas?
Numa fase inicial, nem todas as embalagens
estarão imediatamente incluídas. Durante o período de transição definido pelas autoridades, apenas as embalagens identificadas com o símbolo Volta estarão sujeitas ao depósito de 10 cêntimos e poderão ser devolvidas para reembolso.
Posteriormente, a integração do sistema será alargada a todas as embalagens de bebidas de utilização única abrangidas pela medida.
Incentivo à mudança de comportamento
A implementação do sistema Volta representa uma alteração relevante na relação dos consumidores com a reciclagem, uma vez que introduz um incentivo económico direto à devolução das embalagens.
Além de reforçar a responsabilidade ambiental individual, este modelo pretende reduzir desperdícios, aumentar a valorização de materiais recicláveis e assegurar que mais embalagens sejam corretamente tratadas e reutilizadas no futuro.
Assim, o sistema procura beneficiar simultaneamente o ambiente, a economia circular e a eficiência da gestão de resíduos em Portugal.
Assim, o sistema procura beneficiar simultaneamente o ambiente, a economia circular e a eficiência da gestão de resíduos em Portugal. https://www.ovarnews.pt/volta-deposito-e-reembolso-de-embalagens-arranca-hoje-o-que-precisa-de-saber/
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