Estradas ilegais, embargos não respeitados, construções em espaços de reserva agrícola e espaços comerciais sem licença de utilização
Executivo Socialista
Cúmplice ou negligente?
«A Comissão Política do PSD de Ovar considera que a credibilidade da Câmara Municipal de Ovar está seriamente afectada pelos diversos casos de desrespeito pela ordem pública e pelo estado de direito democrático que se rege pela Constituição Portuguesa e pelas Leis em vigor.
São situações de construção de estradas por privados sem licença de construção, embargos a obras particulares que não são respeitados, construção de espaços comerciais de venda ao público em plena Reserva Agrícola Nacional e abertura de médias superfícies comerciais sem licença de utilização.
Tudo isto se passa em Ovar em pleno século XXI. E a Câmara Municipal ou não reage ou então reage à posteriori, demonstrando fragilidade e impotência perante tantas ilegalidades e provocações ao quadro legal em vigor.
O PSD de Ovar está muito preocupado com toda esta situação e reitera o apelo para que a Ordem se reponha e termine o “farwest” em que estamos mergulhados.
Vamos analisar quatro exemplos que justificam a nossa preocupação:
1. No dia 18 de Maio de 2006, os Vereadores do PSD solicitaram esclarecimentos relativamente à construção de um edifício destinado a uma média superfície comercial na cidade de Esmoriz.
Os esclarecimentos foram dados por escrito em 5 de Julho de 2006, sendo referido que “numa acção de fiscalização, verificou-se que a unidade comercial estava em funcionamento sem que estivesse munida da licença de utilização, pelo que foi levantado processo de contra-ordenação (…) por violação da alínea d), nº 1, do art.º 98º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL 177/01, de 4 de Junho”
Após esta situação de comprovado desrespeito pelo quadro legal em vigor, oportunamente denunciada pelos Vereadores do PSD, nada mais chegou ao nosso conhecimento.
2. No dia 26 de Junho de 2006, os Vereadores do PSD reiteraram um pedido de esclarecimento sobre a legalidade da construção de um espaço comercial, junto à rotunda do Carregal. Alegadamente, esta construção estaria localizada em Reserva Agrícola Nacional e tinha já sido objecto de embargo por parte da Câmara Municipal de Ovar. Contudo, foi efectuada uma ligação directa à via pública e, apesar do embargo, o espaço comercial estava a funcionar plenamente aberto ao público.
Nessa mesma reunião, o Senhor Presidente da Câmara Municipal esclareceu que “o processo estava em tribunal, onde foi apresentado um pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo que determinou o encerramento das instalações, e no âmbito do qual a Câmara Municipal iria apresentar a sua contestação”.
O certo é que, até à data, nada mais se soube sobre este assunto, apenas que o espaço comercial continua aberto ao público e a funcionar em pleno.
3. No passado dia 19 de Abril de 2007, os Vereadores do PSD fizeram um pedido de esclarecimento sobre o desrespeito ao embargo de um edifício multifamiliar que estava a ser construído na cidade de Esmoriz.
Este episódio remonta a Novembro de 2005, quando a Câmara Municipal de Ovar analisou o processo em reunião do executivo.
Na altura foi explicado pelo Vereador do Pelouro das Obras Particulares que tinha sido detectado um erro na apreciação do pedido de licenciamento, no ano 2000, tendo o mesmo sido aprovado indevidamente uma vez que o prédio objecto da operação urbanística estava (está) classificado no PDM como “espaço industria” e não como “espaço urbano categoria A”.
Assim, o Vereador solicitou um parecer aos serviços jurídicos da CM Ovar, no sentido de serem accionados os procedimentos legais adequados, em particular com vista à declaração de nulidade do respectivo licenciamento.
Com base na informação técnica apresentada, o executivo municipal deliberou, por unanimidade, proceder nos seguintes termos:
a) Declarar a nulidade dos despachos do Vereador do Pelouro das Obras Particulares, no uso de competências subdelegadas, de 02.06.2000 e de 13.08.2001, que aprovaram, respectivamente, o projecto de arquitectura e o pedido de licenciamento, que deram origem ao alvará de licença de construção nº 150/03, de 16 de Junho, no âmbito do processo de obras particulares nº 802/2000, em nome de José Francisco Ferreira Júnior e outro, por violação do disposto no art. 52º, 2, b) do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro e no art. 103º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
b) Em consequência, determinar a imediata cassação do alvará de licença de construção nº 150/03, de 16 de Junho, bem como a respectiva apreensão e do livro de obra, nos termos do art. 23º, 6 do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro e actualmente do art. 79º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho;
c) Determinar que a notificação dos titulares do processo seja feita pessoalmente pelos Serviços de Fiscalização e Polícia, mediante mandado de notificação a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador da área, no uso de competências subdelegadas, devendo referir-se expressamente a proibição de prossecução da obra pelos interessados, por força da não produção de quaisquer efeitos pela licença de construção declarada nula, sob pena de ficarem sujeitos aos mecanismos previstos na lei destinados à reposição da legalidade urbanística violada e ao sancionamento dos infractores;
d) Determinar o acompanhamento da situação pelos Serviços de Fiscalização e Polícia, comunicando o que for conveniente e adoptando as medidas que se verifiquem necessárias;
e) Determinar que aquando da deslocação do Serviço de Fiscalização e Polícia ao local, para proceder à notificação dos titulares do processo (…), seja efectuada a rigorosa descrição do estado actual da obra;
f) Determinar a realização imediata de uma vistoria ao local, a fim de ser verificada a necessidade de execução de trabalhos de contenção periférica da obra ou outros, destinados a garantir a segurança de pessoas e bens, sendo adoptados os procedimentos ulteriores que se mostrem necessários (fixação de prazo, notificação dos particulares para a execução dos trabalhos, etc.).
Posto isto, e passado quase um ano e meio destas deliberações, o assunto presente não voltou a ser analisado em reunião de Câmara.
Contudo, qual não foi o espanto dos Vereadores do PSD quando constataram, recentemente, que as obras afinal não pararam, pelo contrário prosseguiam e a bom ritmo, como aliás comprovam as fotos que se anexam.
Por tudo isto, mas principalmente porque está em causa o interesse público e o respeito por uma deliberação da Câmara Municipal de Ovar, os Vereadores do PSD questionaram se as deliberação atrás referidas foram ou não efectivamente cumpridas e qual a razão para as obras prosseguirem a bom ritmo, depois de terem sido embargadas?
E porque é o interesse público que está em causa, os Vereadores do PSD questionaram ainda, qual o valor da indemnização estimada, em 2005, para ressarcir os promotores do empreendimento pelo erro da CM Ovar na aprovação desta obra (quando a mesma ainda estava praticamente no seu início em fase de construção de fundações)? E qual o valor dessa indemnização estimada, agora em 2007 (quando o edifício está já construído até ao seu quinto piso)?
A estas perguntas muito directas e objectivas, o Presidente da Câmara Municipal de Ovar optou por remeter a resposta para uma informação escrita a ser prestada posteriormente.
Aguardamos TODOS por essa informação, esperando que a mesma seja esclarecedora e consequente.
4. Na passada semana, e quase que por mistério de um dia para o outro, foi construída uma estrada, com cerca de 2 Km, a partir do novo centro comercial até à zona escolar e da Habitovar.
Não está aqui em causa a utilidade da obra, que aliás tem servido e muito a população da cidade de Ovar. Compreendemos, também, que esta obra surja na sequência do incumprimento das obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Ovar, nomeadamente de construção das infraestruturas (arruamentos, iluminação, redes de abastecimento de água e saneamento,…) na envolvente ao empreendimento.
Contudo, não compreendemos, e até achamos muito estranho, que a Câmara Municipal de Ovar não tenha tido conhecimento prévio e atempado desta obra, até porque um outro partido político denunciou esta situação em comunicado no dia 16 de Abril.
O PSD de Ovar lamenta que o Presidente da Câmara venha dizer publicamente que foi “apanhado na curva” pelo investidor privado que construiu, de um dia para o outro, com o total desconhecimento da autarquia esta obra, ou seja, sem qualquer licença de construção e autorização prévia.
Independentemente da reconhecida utilidade da obra, um promotor privado, qualquer que ele seja, não pode rasgar estradas em zona florestal propriedade do erário público e privado sem qualquer autorização camarária.
E a Câmara Municipal de Ovar tem que zelar pelo interesse público e garantir que a Lei e a Ordem seja cumprida e respeitada.
Os fins não justificam os meios. Não estamos no “farwest”. Não vale tudo. Há regras. Há leis. E tudo deve ser feito dentro da legalidade. Seja quem for. Seja o maior investidor privado ou o mais anónimo cidadão do nosso concelho.
Por tudo isto que acabamos de expor, o PSD considera que em Ovar existe actualmente um grave problema de desrespeito pela ordem pública, pelo cumprimento das mais elementares regras de um estado de direito democrático e pela garantia de igualdade de oportunidades e de cumprimento dos direitos e deveres dos cidadãos.
O PSD de Ovar considera que a Câmara Municipal deve ser o garante da ordem, do interesse público e do cumprimento integral do quadro legal em vigor, seja em que domínio for.
A sucessiva quantidade de casos que têm ocorrido apenas no último ano e meio, leva-nos a considerar que a Câmara Municipal de Ovar tem sido cúmplice ou negligente. Fica a dúvida.
Contudo, e porque não queremos fazer juízos precipitados, entendemos que está reunida matéria suficiente para efectuar um participação à Inspecção Geral da Administração do Território (IGAT) que, se encontrar fundamento, saberá conduzir este e outros assuntos semelhantes para quem de direito, ou seja, para os Tribunais.
Ao PSD de Ovar cumpre denunciar publicamente estas situações que nos parecem, no mínimo, estranhas, e submetê-las à apreciação do Tribunal Popular.
Em Democracia, o povo é soberano e saberá fazer o seu juízo de valor».
27 de Abril de 2007
A Comissão Política do PSD de Ovar
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