terça-feira, agosto 20, 2024

Furadouro: Legalidade de prédio gera muitas dúvidas
Há dúvidas se o edifício multifamiliar, em fase final de construção no lote 5 do loteamento municipal do Furadouro, entre a Capela da Srª da Piedade

e a Discoteca Fénix, cumpre o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC).

Alcides Alves, socialista eleito no executivo camarário, duvida se cumpre o POC, "porque os terrenos do loteamento se encontram situados na Zona de

Nível 1 da Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira e, como tal, objeto de vários condicionamentos urbanísticos, nomeadamente, a impossibilidade de os edifícios aí

construídos terem pisos abaixo da cota da soleira".

Composto por cave, rés-do-chão e três andares, encontram-se a ser executados trabalhos de acordo com o projeto aprovado e licenciado, mas será que cumpre o prescrito no POC Ovar Marinha Grande? Isto é, frisa Alcides Alves,

"pode o edifício ter cave quando o POC na Zona de Nível 1 da Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira o impede?"

Continua: "Pelo que nos é dado a ver o edifício possui cave, r/ch e três pisos, 4 recuados, v.g., 6 pisos,

pois o -1 e os recuados também são pisos. É que no projeto de arquitetura e nas peças do loteamento escritas – Regulamento – e nas desenhadas – planta de implantação e quadro sinótico – não se vislumbra qualquer

possibilidade de edificar abaixo da cota da soleira, seja para cave, seja para estacionamento ou outro uso", questiona o socialista.

Alcides Alces sabe que o executivo social-democrata de Ovar não gosta de ser interpelado, mas exige esclarecimento da legalidade urbanística, "uma vez que os loteamentos definem os

parâmetros urbanísticos da edificação, não podendo os edifícios, em circunstâncias

nenhumas, ultrapassar o previsto para o mesmo loteamento, sentindo-se o mesmo, também, na obrigação de respeitar instrumentos de planeamento de índole administrativa superior, como é o caso dos Planos de Ordenamento".

O vereador António Bebiano, em resposta à questão, esclareceu que, relativamente ao edifício

inserido no lote 5 do Loteamento Municipal, "o licenciamento do edifício ali em construção foi

devidamente aprovado, cumpre todos os limites previstos no loteamento, quer no número de pisos, quer na área de edificabilidade e de implantação". A explicação foi logo reforçada pelo presidente Domingos Silva: "O loteamento não tem que

estar conforme como o POC, uma vez que este plano é posterior à aprovação do loteamento, sendo que, para o licenciamento de construções o que se impõe são as

regras e limites previstos no loteamento aprovado".

Segundo informação que obteve junto do Serviço de Fiscalização, conclui que "a construção existente

está de acordo com o licenciamento aprovado".
https://www.ovarnews.pt/furadouro-legalidade-de-predio-gera-muitas-duvidas/

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