terça-feira, fevereiro 01, 2022

O Tribunal de Contas acaba de aprovar o Acórdão n. º 2/2022 – 3.ª Secção/Plenário, que trata de matérias tão importantes como os pressupostos da admissibilidade do recurso de revisão, o conceito de documento, o ato normativo como meio de prova e a aplicação da lei no tempo.
Este Acórdão foi proferido no âmbito de um recurso de revisão de um acórdão transitado em julgado relativo à efectivação de responsabilidades financeiras.

Leia aqui: Acórdão n. º 2/2022 – 3.ª Secção/Plenário, de 12 de janeiro

Acórdão n.º 10/2018 – 3.ª Secção/Plenário, de 08 de junho
https://www.ovarnews.pt/?p=59097

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