terça-feira, fevereiro 15, 2022

Nos últimos tempos muito se tem criticado os “Visto Gold”, alegando-se que atraem corrupção, que são uma forma injusta de vender passaportes a ricos que não se sabe como obtêm rendimentos, que escondem corrupção e lavagem de dinheiro, que são responsáveis pela baixa natalidade e o elevado custo da habitação para os portugueses, pelo que se urge desmistificar alguns mitos apresentando razões e motivações de fundo.
A RESIDÊNCIA POR INVESTIMENTO
Desde logo, o programa português – é um programa de residência por investimento (RBI) – e não com um programa de cidadania por investimento como é o caso de países como o Chipre e Vanuatu (CBI). Em Portugal não se permite adquirir nacionalidade por naturalização a quem simplesmente investe no Golden Visa. O passaporte é um direito adquirido dum cidadão de determinado país de obter um documento – chamado isso mesmo, passaporte – que lhe permite viajar e usar tal documento no país de destino. Para se obter esse passaporte, primeiro é preciso obter a nacionalidade e um investidor de Golden Visa, só o consegue eventualmente fazer ao fim de cinco anos, mantendo o seu título de residência válido durante este período, mantendo o seu investimento sujeito a oscilações de mercado, fazendo um exame de língua portuguesa, que não constitua ameaça para a segurança do Estado português e não tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos.

Além disto, nem todo o investidor de Golden Visa – e se aplicável, os seus familiares – pode adquirir livremente nacionalidade portuguesa ao fim de cinco anos se isso significar abdicar da sua nacionalidade originária pelo facto do seu país não admitir segunda nacionalidade, como é o caso da China que refere na sua lei da nacionalidade que a aquisição de uma segunda nacionalidade pelo cidadão chinês determina a perda da sua nacionalidade chinesa. É um critério que tem que ser ponderado pelo investidor interessado, como o de um norte-americano que sujeito a um princípio da tributação universal de rendimentos, entenda que lhe é mais favorável ter nacionalidade portuguesa e abdicar da americana por causa da “perseguição fiscal” dos EUA aos seus cidadãos a qualquer rendimento obtido em qualquer parte do mundo. Em todo o caso, num mundo cada vez mais globalizado e em que critérios de etnia e religião deixam de ser relevantes, se um Estado o permite, é perfeitamente legítimo que alguém, de forma legal, adquira uma segunda residência noutro país, ou de um cidadão brasileiro que por causa de motivações políticas e insegurança, queira legitimamente deslocar o seu património para Portugal, investindo-o, obtendo um Golden Visa e mais tarde obter nacionalidade portuguesa.
A SEGURANÇA DE PORTUGAL
As motivações-chave de escolha dum investidor de Golden Visa em Portugal, são variadas e fundam-se em situações de realidade social, cultural, económica e religiosa existentes no próprio país de origem e região, como um indiano que seja muçulmano e sinta dificuldades no seu país, como um russo com receio da situação política, um sul-africano caucasiano, um turco que vem dum país politicamente instável, um chinês da “mainland China”, de Taiwan ou Hong Kong, que dispensam apresentações e que toda a gente percebe o porquê de escolher como segurança um país como Portugal, politicamente estável e seguro, onde existe igualdade de género, um serviço nacional de saúde invejável, um acesso à Justiça e Educação, onde se vê o céu azul todos os dias e não existem problemas de poluição, de sobrepopulação sendo também uma porta para a União Europeia, esta símbolo de prosperidade, solidariedade, segurança, democracia.

Penso também ser motivo de orgulho geral que cidadãos de países titãs escolham o nosso pequeno país para investir, que padece da sua localização na periferia geográfica da Europa- e muitos de facto apaixonam-se, colocam os seus filhos a estudar em escolas portuguesas, investem em negócios, consomem produtos portugueses, geram riqueza, atraem gente nova e aumentam a natalidade. Na China há lojas de produtos de cortiça, vinho do Porto e Madeira que vendem com sucesso, fruto sobretudo do contacto de chineses com a cultura portuguesa e quando visitaram o nosso país.
O SURGIMENTO DOS VISTOS GOLD
Sobre este programa, que de resto, existe já em vários países, incluindo na América do Norte (Canadá e o EB-5 dos EUA), passando pelos países do quadrante europeu como Espanha, Malta, Itália, Irlanda, Grécia, Bulgária, o próprio Reino Unido, etc., foi (tardiamente) introduzido pela Lei n.º 29/2012, de 09 de Agosto alterado a Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho.

Os portugueses recordam-se do panorama económico e social de Portugal nessa época: um antigo primeiro-ministro português admitiu em 2011 que Portugal estava numa situação de bancarrota financeira e que seria necessário requerer assistência financeira ao FMI.

O Governo que sucedeu e liderado por Passos Coelho enfrentou as durezas das medidas e imposições da Troika em Portugal, viveram-se períodos de pobreza, de cortes nas pensões, de baixo consumo e aforro e de emigração em massa dos jovens. Tínhamos um país à beira do colapso e sendo um país com uma fraca economia não surpreende que estejamos dependentes de investimento estrangeiro, seja no turismo e restauração, seja na abertura de sucursais de empresas estrangeiras, de compra de participações sociais de empresas, de títulos da dívida pública, de aquisição de fundos de investimento e de investimento em imobiliário, muito do qual requalifica os outrora abandonados prédios dos centros históricos das maiores cidades e que davam mau aspeto à cidade, grafitados, onde pululava a toxicodependência, prostituição e criminalidade.

Portugal percebeu que com a criação dum programa de residência por investimento seria capaz de captar o capital necessário para meter a construção a andar, de mobilizar o então parado e obsoleto mercado imobiliário, de arrecadar mais impostos e taxas enchendo os cofres do Estado, de colmatar o vazio deixado pela emigração jovem, de aumentar substancialmente a quantia de liquidez dos bancos em depósitos bancários e de criação de mais emprego.

E foi precisamente o que fez, aliás usando como base a DIRECTIVA 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a que está obrigado a transpor para a sua ordem jurídica através de legislação do direito interno e em virtude do princípio constitucional de harmonia com o direito internacional e de prevalência das normas da União Europeia plasmado no artigo 8º da CRP.

Basicamente, Portugal, usou e bem uma diretiva da União Europeia sobre autorizações de residências a conceder a cidadãos de Estados-Terceiros, integrou-a no seu ordenamento jurídico em harmonia com o direito europeu e usou-a em seu benefício legítimo para atrair investimento estrangeiro.

E criou-se todo um conjunto de negócios legítimos em torno do Golden Visa: contabilidade e representação fiscal de não residentes, imobiliárias, construtoras, agências de imigração, sociedades de gestão de capital de risco, criação de canais e contas bancárias próprias para investidores o que gerou mais empregos, mais salários, mais riqueza, mais infraestruturas e mais impostos.
OS NÚMEROS DO INVESTIMENTO
Em fins de 2012 com o arranque do Golden Visa, o investimento total em Portugal (com o Golden Visa), segundo dados do SEF foi de € 2 155 873,56; em 2013 catapultou para € 304 002 774,99; em 2014 foram concedidas 1526 autorizações de residência para investimento ao abrigo do art 90-A da Lei 23/2007 e o investimento total foi de € 921 314 178,34.

Desde o início do programa até fim de 2021 o total de investimento em Portugal com o Golden Visa foi de € 5.964.585.395,77.

Há também que desmistificar que o Golden Visa é venda de casas a estrangeiros ricos. Isto não é verdade. A verdade é que muitos estrangeiros, sobretudo os chineses, optam por adquirir imobiliário, mas isso é algo que está incutido na cultura de investimento chinesa pelo facto de os chineses, no próprio país não terem outra opção de investimento, pelo facto do mercado de capitais ser uma montanha-russa instável, pelo facto de compra de imobiliário de pais a filhos ser uma tradição para que os mesmos possam casar, sendo ainda uma exigência dos pais das esposas e pela própria rentabilidade. Os chineses sabem que o investimento em imobiliário apesar de ilíquido é estável, não cai regularmente, sabem que valoriza, que o podem arrendar e mais tarde entregar aos filhos uma vez que em Portugal o direito de propriedade tem proteção constitucional e não é um sistema como o chinês em que no fundo se adquire um direito de usufruto quase centenário sobre um imóvel, findo o qual se não for adquirido de novo passa para as mãos do Estado. E muito devemos a este investimento chinês em imobiliário que embelezou os velhos centros históricos, que trouxe de novo residentes para os centros das cidades e afastou a criminalidade dessas zonas. Quando passeamos pelos centros históricos de Lisboa e no Porto os renovados e coloridos prédios centenários renovados não o foram com capital de portugueses, foram-no com capital estrangeiro e isso por si só é motivo de gratidão.

Mas além da aquisição de imobiliário para investimento em Golden Visa há outras modalidades: há a transferência do valor de € 1 500 000 de capitais para instituições bancárias, investimento em valores mobiliários ou títulos da dívida pública, que deverá ser mantido até ao fim do período de investimento; há o investimento em fundos de investimento que tem tido bastante procura ultimamente e que é usado para capitalizar empresas e construir imobiliário, seja habitacional seja de restauração; há  a opção do investimento de € 500 000 para atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; há a opção de constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já́ constituída, com a criação ou manutenção de cinco postos de trabalho, pelo período mínimo de 3 anos; e ainda a opção de investir em produção artística, preservação ou conservação do património cultural.

Posto isto, como errada e geralmente se entende, o Golden Visa não se identifica nem se esgota com a venda de imobiliário, mas se virmos a totalidade das opções de investimento percebe-se que quem investe, embora saiba que vai obter um bem imaterial a título de benefício (uma autorização de investimento) não se sente compelido a investir em mecenato, em investir a fundo perdido na conservação do património, produção artística ou investigação científica. Quem investe em Golden Visa espera também que ao fim dos cinco anos possa ter o retorno do seu investimento (ROI) independentemente de ser baixo ou elevado e por algum motivo se apelida de “autorização de residência para investimento” e não “autorização de residência para mecenato ou doação” e as opções que dão mais segurança, que garantem o retorno de investimento e o regresso do mesmo às mãos do investidor são o investimento em imobiliário e em fundos de investimento.
COMBATE À CORRUPÇÃO
Outro mito errado e que a meu ver é o mais grave é o de apelidar o investidor de pouca honestidade, com rendimentos obscuros e que procura o Golden Visa para fins ilegítimos.

O processo todo é sujeito a um grande escrutínio, a um “due diligence” rigoroso, sobretudo, depois da publicação da Lei n.º 83/2017 e que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e que obriga todo um conjunto de entidades que lidam com o Golden Visa a deveres de controlo, deveres de identificação e diligência, deveres de comunicação, dever de abstenção, deveres de conservação, deveres de exame, deveres de colaboração, etc., ou seja estão obrigadas a verificar que os clientes com quem lidam não são criminosos, não estão a lavar dinheiro nem a financiar terrorismo – instituições de crédito e entidades bancárias; empresas de investimento e outras sociedades financeiras, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário autogeridas; sociedades de capital de risco, investidores em capital de risco, sociedades de empreendedorismo social, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, sociedades de investimento em capital de risco e sociedades de investimento alternativo especializado, autogeridas; sociedades que comercializam, junto do público, contratos relativos ao investimento em bens corpóreos; auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual; advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica, constituídos em sociedade ou em prática individual – e aplicando-se a outro tanto incomensurável tipo de actividades – atividades imobiliárias; mediação imobiliária; compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis; arrendamento; promoção imobiliária.

Mais: os bancos que são quem abre as contas bancárias dos clientes de Golden Visa e para os quais e através dos quais se transferem e movimentam os fundos para o investimento a realizar em Portugal estão obrigados a um “due diligence” e a um “know your client” ainda mais rigoroso, à mercê do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, de 26 de Setembro.

Este documento de 70 páginas do Banco de Portugal ordena que os bancos procedam a todo um conjunto de deveres de identificação e diligência, elementos identificativos de clientes e representantes, a obrigação de obtenção de meios comprovativos dos elementos identificativos de clientes e representantes, finalidade e natureza da relação de negócio, origem e destino dos fundos, caracterização da atividade de negócio/financeira dos clientes, informações e meios comprovativos adicionais. Ou seja, um estrangeiro que queira abrir uma conta em Portugal, um estrangeiro investidor em Golden Visa, não apresenta simplesmente o seu passaporte, comprovativo de morada e abre uma conta bancária. Tem antes que provar a origem dos fundos, entregar comprovativos de atividade e rendimentos, número de identificação fiscal do país de origem, formulários “kyc” e de identificação do cliente detalhados, ser avaliado se é considerado um indivíduo que esteja sujeito a uma diligência mais elevada (enhanced due diligence) por causa da natureza do seu negócio ou eventuais laços políticos, eventualmente submeter registos criminais, etc.

Os bancos, as imobiliárias e empresas promotoras de fundos ou sociedades de capital de risco e sociedades de advogados são o primeiro filtro rigoroso a que o investidor está sujeito, todos fazendo o seu próprio “due diligence” ao cliente, mas não acaba aqui. Posteriormente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que facto é um órgão de polícia criminal, irá fazer o seu escrutínio, solicitar registos criminais, passaportes, analisar vistos e onde o cliente este nos últimos anos, os seus familiares têm que comprovar laços familiares, se os pais do investidor vivem a cargo do investidor, se o filho maior é solteiro e ainda se encontra a estudar, pesquisar no espaço Schengen se existe alguma irregularidade, comunicar com autoridades policiais estrangeiras.

Por fim, a título de exemplo, uma breve nota sobre os rendimentos e a origem dos rendimentos dos investidores.

Ora, por exemplo, a China, que é a segunda maior economia, que tem a maioria de investidores de Golden Visa, que tem um GDP de 14,72 triliões de Dólares – é a fábrica do mundo. É a fábrica do mundo que beneficia das suas infraestruturas, do seu vasto território e do impressionante número de habitantes. E onde é que isto releva? Releva no facto, por exemplo, de a China ser uma superpotência de manufaturas, de produção de todo o tipo de bens que exporta para o resto do mundo, onde o “supply chain” é difícil de ser substituído por outra nação, graças ao baixo custo de produção dos bens, às super infraestruturas de transportes terrestres, férreas, aéreas e portuárias que permitem que grande quantidade de bens chegue rapidamente a qualquer parte do mundo, onde surgem ricos todos os dias fruto da industrialização, IT e de simples negócios e atividades profissionais.

Para se ter uma ideia, alguém que abra um pequeno restaurante numa cidade de 22 milhões de habitantes como Pequim, se for bem-sucedido, muito graças à quantidade de clientes lá passam diariamente, se tiver sucesso, ao fim de um ano ou dois já tem uma cadeia de restaurantes em Pequim e já tem aforrado dinheiro suficiente para investir € 500 000 num Golden Visa em Portugal. Quem tenha uma fábrica de plástico e exporte o seu produto, consegue enriquecer rapidamente; quem invista num bem imóvel numa “first tier city” na China (Pequim, Xangai, Cantão e Shenzhen) com a valorização rápida do imóvel, uns três ou quatro anos mais tarde terá um ótimo retorno, poderá comprar um imóvel numa zona mais barata e menos central da cidade e investir esse dinheiro, por exemplo, num Golden Visa. Os exemplos não se esgotam aqui: um general manager duma empresa chinesa, ganha facilmente € 10 000 por mês, um cirurgião sénior ou um advogado partner duma grande sociedade mais de € 500 000 ou até de € 1 000 000.
A VANTAGEM DOS VISTOS GOLD PARA PORTUGAL
Em conclusão, o programa do Golden Visa é indubitavelmente vantajoso para Portugal, para a sua economia, para gerar liquidez, postos de trabalho, dinamizar e estimular a construção de habitação e infraestruturas, é um bom exemplo do que significa a livre escolha de um cidadão de um Estado-Terceiro duma segunda opção de residência e eventualmente de nacionalidade usando mão da era de aldeia global em que vivemos e no seu corolário lógico da boa tradição portuguesa de bem acolher quem vem de fora. Destarte, tendo Portugal uma baixa taxa de natalidade e um grande êxodo de jovens portugueses rumo ao estrangeiro é perfeitamente legítimo e justificável que tente contrabalançar esse défice recorrendo a imigração jovem, em idade ativa que se procure estabelecer em Portugal e lá constituir família.

Rosendo Guimarães da Costa
– em Pequim, China
https://www.ovarnews.pt/?p=59442

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