terça-feira, março 10, 2009

Cores da Justiça

Até 1986, nos tribunais, e não só, era obrigatório o uso do papel selado. Depois, impôs-se o papel azul de 25 linhas. Mais tarde, passou a admitir-se o papel branco ou de ‘cor pálida’.

O tribunal de Ovar recusou um requerimento apresentado em papel verde. Seria um verde menos ‘pálido’? Ou indicaria uma simpatia clubista do requerente?

Em Direito a forma não é irrelevante: ‘o hábito faz o monge’. A Relação do Porto não entendeu assim e obrigou à aceitação do documento, dizendo que só interessa a sua "legibilidade".

A partir de agora, quando for a tribunal utilizarei papel com bonequinhos ou às bolinhas e, principalmente, com fragrâncias perfumadas. Pelo menos, esses processos terão um odor distinto daquele que caracteriza o estado da nossa Justiça.

Carlos de Abreu Amorim in «Correio da Manhã»

1 comentário:

Anónimo disse...

Se a cagança pagasse imposto, os gajos das finanças abancavam-se na Rua Alexandre Herculano.
(E não eram só os meretrizos e as meretrizas a pagar ...)