terça-feira, julho 16, 2024

Sistema BikeSharing de Ovar aponta ao Dia do Município
Uma cidade plana como é Ovar possui todas as caracteristicas fundamentais para a utilização de bicicletas. Todavia, as antigas estão em grande parte estão inoperacionais.

O projeto Bikesharing surgiu então como solução para renovar toda a frota e lançar novas estações pelo concelho.

Passado mais de 1 ano do fim do contrato, parece que é desta que o projeto arranca.

O Sistema de Gestão de Bicicletas

Partilhadas do Município de Ovar, nasce de um contrato celebrado com a Sociedade EVCE POWER, Ld.ª, na sequência de concurso público, de 29 de dezembro de 2022 e com um prazo de 4 meses – já deveria estar cumprido em abril de 2023(!!!!).

O valor a pagar cifrou-se em 274.825€ + IVA, verba proveniente do Programa Portugal 2020.

A Câmara Municipal justifica que o projeto ainda não foi para o terreno "porque o licenciamento da plataforma que lhe dá suporte informático ainda não estava concluído".

O Contrato e do Caderno de Encargosasublinga, no entanto, que a responsabilidade da implementação da Plataforma é da Sociedade EVCE, que seria obrigada, previamente, a ter todos os licenciamentos cumpridos para poder concorrer ao concurso público. A cláusula 7.ª c) do Contrato celebrado “Compete à representada do segundo outorgante fornecer a plataforma de gestão e APP (sistema de gestão centralizada – centro de controlo), em conformidade com as especificações técnicas, constantes do anexo 1 do Caderno de Encargos, o qual no seu ponto 3.1. obriga ao fornecimento e instalação de software, plataforma web, APP Androide/IOS parametrização e colocação ao serviço (€/Ano). E no N.º 2 da mesma cláusula afirma-se que “A título acessório, a representada do segundo outorgante obriga-se a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados ao fornecimento dos bens objeto do presente contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo”.

Ora, face ao contrato e ao respetivo Caderno de Encargos a total responsabilidade é da Sociedade EVCE, competindo à Câmara e em particular ao Gestor do Contrato

nomeado, o seu cumprimento. E quanto ao cumprimento do contrato, a cláusula 9.ª preconiza “uma pena pecuniária até ao limite de 3% do contrato”, podendo ser pedida, por força do mesmo, uma indemnização por dano.

O vereador socialista, Alcides Alves lamenta "que nem a empresa cumpriu com o contrato, nem a Câmara a obrigou a cumprir, como era sua obrigação". E de quem foi o prejuízo?" Foi dos munícipes que pagaram um serviço e não têm tido direito a ele.

Não se entendia a demora, pois a empresa tinha que já ter todo o processo de homologação constituído e isso deveria ter sido acautelado aquando da adjudicação. A ser suportada pelas infraestruturas tecnológicas da Câmara, as mesmas já deveriam ter sido criadas, previamente, com todas as condições para a instalação e execução da aplicação.

Acontece que o OvarNews descobriu que a parte da responsabilidade da Sociedade EVCE não teve problema, o atraso ficou alegadamente a dever-se à parte dos automatismos das bicicletas cuja responsabilidade é de uma empresa parceira do Porto.

Se está tudo operacional ou não, vamos descobrir tudo no dia 25 de Julho próximo, Dia do Município.

 

https://www.ovarnews.pt/ortugal-2020-aprova-financiamento-do-ovar-bikesharing/
https://www.ovarnews.pt/sistema-bikesharing-de-ovar-aponta-ao-dia-do-municipio/

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