França incluído
Candidatos «ilegais»
Segundo o Jornal de Notícias, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e, depois, o Tribunal Constitucional (TC) concluíram que os autarcas que concorrem às legislativas têm de suspender o seu mandato, na sequência da análise do caso do autarca de Ferreira do Alentejo, o social-democrata José Costa Reis.
No entanto, na maioria dos casos, os autarcas só suspenderam funções, o que faz com que estejam "em situação ilegal vários presidentes de Câmara do PS e do PSD".
“Entre outros, Luís Filipe Menezes (Gaia), Jaime Soares (Poiares), Armando França (Ovar), José Raul dos Santos (Ourique), Carlos Pinto (Covilhã) e Pita Ameixa (Ferreira do Alentejo", indica.
Datado de 24 de Janeiro, o acórdão do Tribunal Constitucional faz jurisprudências e tem carácter vinculativo, mas a sua aplicação esbarra num "vazio legal", a que acresce o facto de nenhum dos autarcas ou partidos terem sido avisados antes da apresentação das listas às eleições para a Assembleia.
O JN questiona por isso como se aplica este acórdão, a quinze dias das legislativas, tendo em conta que as listas de candidatos foram entregues a 10 de Janeiro.
Uma jurista do CNE citada pelo jornal considera que poderá ser difícil fazer aplicar o acórdão até 20 de Fevereiro, mas promete levantar a questão no próximo plenário, de forma a notificar rapidamente os 307 autarcas do país.
A decisão do TC tem uma "importância acrescida" porque contraria a interpretação generalizada que vem sendo feita pelos autarcas da aplicação da lei, baseada em pareceres ou deliberações do próprio TC (que não se pronunciava sobre o assunto há 16 anos), da CNE e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), continua.
Ao Jornal de Notícias, PS e PSD disseram desconhecer a deliberação, mas comprometeram-se a acatar as determinações legais, admitindo "alterar as listas".(«Siconline»)
Sem comentários:
Enviar um comentário