quarta-feira, maio 02, 2007

Face a acusações efectuadas em conferência de imprensa de 27 de Abril
Executivo socialista esclarece
e lamenta falta de rigor do PSD


Na passada sexta-feira, dia 27 de Abril, o Partido Social Democrata (PSD) convocou uma conferência de imprensa para o final da tarde, com o alegado propósito de denunciar publicamente “estradas ilegais, embargos não respeitados, construções em espaços de reserva agrícola e espaços comerciais sem licença de utilização”, tentando pôr em causa a actuação, a credibilidade e o bom nome dos socialistas legitimamente eleitos nas últimas eleições autárquicas para dirigir o concelho de Ovar.
As referidas situações que o PSD de Ovar se propôs denunciar, em nome do interesse público, foram o mote para anunciar publicamente a apresentação de uma participação à Inspecção Geral da Administração Território (IGAT) sobre as alegadas situações irregulares.

Tendo tomado conhecimento do teor da nota à comunicação social emitida pelo PSD, o executivo socialista não pode deixar de manifestar o seu veemente repúdio perante as acusações efectuadas, impondo-se, como imperativo ético de justiça e de verdade, e em nome da transparência, do rigor e da seriedade com que sempre pautou e pautará a sua actuação, referir e esclarecer o seguinte, relativamente aos quatro assuntos abordados na referida conferência de imprensa:

1. Licenciamento de média superfície comercial na cidade de Esmoriz
O processo de licenciamento de construção correu os seus trâmites normais na Câmara Municipal de Ovar, sendo que a competência para o licenciamento da actividade a instalar no local seguiu o procedimento adequado junto da entidade competente, a Comissão Municipal de Ovar, a que alude o Decreto-lei nº 12/2004, de 30 de Março.
Encontrando-se a edificação concluída e prestes a entrar em funcionamento, já após ter sido solicitada a emissão de licença de utilização, a Câmara Municipal tomou conhecimento da abertura ao público do estabelecimento comercial, o que motivou a imediata elaboração de auto de notícia e instauração de processo de contra-ordenação, por violação do disposto no art. 98º, 1, d) do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 177/01, de 4 de Junho (conforme esclarecimentos que foram prestados ao PSD, face a questões suscitadas, em 05.07.2006).
Concomitantemente, e uma vez que se encontrava em curso o prazo concedido pela comissão de vistoria para a sociedade titular do processo apresentar os elementos em falta para a emissão de licença de utilização, a requerente foi notificada – no respeito pelo direito de audiência prévia dos interessados à tomada de decisão final pela Administração, consagrado nos arts.100º e seguintes do Cód. Proc. Administrativo – para dar cumprimento à notificação, sob pena de serem adoptados os procedimentos legais adequados à tutela da legalidade, nomeadamente a cessação de utilização das instalações e o inerente encerramento do estabelecimento.
Em obediência à notificação, a titular do processo deu cumprimento à determinação camarária, no prazo fixado, pelo que a licença de utilização foi emitida em 18.09.2006, por se encontrarem preenchidos todos os requisitos legais e regulamentares exigíveis, tendo também, em 19.07.2006, sido proferida decisão administrativa no processo de contra-ordenação.
Assim, dúvidas não restam que o estabelecimento encontra-se a funcionar legalmente e que a actuação da Câmara Municipal se pautou pela estrita observância das normas e princípios que regem o licenciamento de obras e dos direitos dos particulares no seu relacionamento com a Administração – que impõe a audiência dos interessados previamente à tomada de decisões que os afectem –, como é próprio de um Estado de Direito Democrático.

2. Construção de um estabelecimento junto à rotunda do Carregal
O executivo socialista considera, no mínimo, estranha a invocação deste processo pelo PSD, alegando que desde 26.06.2006, nada mais foi informado sobre o assunto, sem prejuízo do estabelecimento se manter aberto ao público. É que, face a pedido de esclarecimentos suscitado por representante do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Ovar, ainda na última reunião deste órgão, realizada em 20.04.2007, o Presidente da Câmara Municipal deu a conhecer, com detalhe, toda a tramitação do procedimento administrativo e dos processos judiciais que se encontram em curso e que impedem, nos termos da lei, a Câmara Municipal de executar os actos administrativos oportunamente praticados tendentes à demolição das construções executadas ilegalmente e ao encerramento do estabelecimento.
Com efeito, e sem prejuízo do necessário respeito pelos direitos dos sujeitos processuais e dos processos judiciais em curso, importa apenas esclarecer que as medidas adequadas destinadas à reposição da legalidade urbanística violada foram adoptadas pela Câmara Municipal no momento exacto e oportuno e que o particular utilizou os expedientes normais ao seu dispor para impedir a execução dos actos administrativos que determinaram a demolição das construções e o encerramento do estabelecimento – tendo inclusive sido apresentadas duas providências cautelares –, não podendo a Câmara Municipal, por força da lei (cfr. nomeadamente art. 115º, 1 do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 177/01, de 4 de Junho), executar as referidas medidas na pendência dos processos judiciais, que correm termos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, aguardando a decisão em sede de 1ª Instância.
Não obstante, foram adoptadas as adequadas medidas sancionatórias, em matéria contra-ordenacional, encontrando-se o processo em fase de decisão administrativa, bem como foi efectuada participação criminal por desobediência à ordem camarária, processo no qual a Câmara Municipal se constituiu assistente, e que se encontra em fase de julgamento.
Oportunamente, a Autarquia deu conhecimento do desrespeito das condições da licença concedida à proprietária do terreno pela Estradas de Portugal, EP, que entretanto comunicou a adopção de medidas adequadas, no âmbito da sua competência.

3. Embargo de edifício destinado a habitação multifamiliar em Esmoriz
Sem prejuízo do necessário respeito pela tramitação dos processos administrativo e contra-ordenacionais em curso, que determina que a informação neles contida deverá ser de conhecimento reservado (cfr. regras constantes do Código de Procedimento Administrativo e da Lei de Acesso aos Documentos da Administração) – e que o PSD local ou seus representantes parecem sucessivamente esquecer – importa esclarecer que a Câmara Municipal indeferiu, em 02.01.2007, o projecto de arquitectura da alteração do edifício, que previa a construção de 5 andares, com a altura de 20,20 metros, por violação do disposto no art. 24º, 1, a) do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 177/01, de 4 de Junho, isto é, por violação de prescrições constantes do Plano Director Municipal de Ovar.
Em conformidade, face à verificação de incumprimento de condições fixadas nos alvarás de licença de construção (das duas fases da obra), foi determinada a deslocação dos Serviços de Fiscalização ao local, a fim de serem lavrados autos de notícia e instaurados os competentes processos de contra-ordenação.
Simultaneamente, estão a ser adoptados os procedimentos legais tendentes à reposição da legalidade urbanística violada, nomeadamente a título provisório, o embargo dos trabalhos, seguindo-se a tomada de decisão quanto às medidas definitivas, maxime a realização de obras de correcção e / ou alteração ou demolição das obras não susceptíveis de legalização, tudo no respeito pelo previsto nos arts. 92º e seguintes do Decreto-lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 177/01, de 4 de Junho e no respeito pelos direitos legalmente conferidos aos particulares.

4. Pavimentação de arruamento junto ao Empreendimento Sportsforum
Os esclarecimentos relativos a esta obra foram também já prestados publicamente, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar, em reunião da Assembleia Municipal que decorreu no dia 20.04.2007, pelo que a alusão do PSD a esta situação não é mais do que uma tentativa de criação de um facto político, numa atitude que não se compreende tanto mais quando, por um lado critica a alegada “cumplicidade” ou “negligência” do executivo socialista e, por outro, vem reconhecer a “a utilidade da obra, que aliás tem servido e muito a população da cidade de Ovar”.
Ora, em nome da verdade, repudia-se qualquer tentativa no sentido de criar a dúvida quanto ao conhecimento que a Câmara Municipal tinha desta situação, e da sua falta de actuação oportuna, bem como de ligação com o que considera “manifesto incumprimento das obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Ovar, nomeadamente de construção das infra-estruturas (arruamentos, iluminação, redes de abastecimento de água e saneamento) na envolvente do empreendimento”.
Embora, finalmente, o PSD reconheça publicamente o que não reconheceu até agora em reuniões do executivo no que respeita às obrigações da Câmara Municipal de Ovar quanto às infra-estruturas, considera-se abusiva e absolutamente distorcida a tentativa de ligação entre as duas situações.
Com efeito, o identificado arruamento jamais se incluiu no conjunto destas infra-estruturas, não sendo a sua execução responsabilidade de qualquer uma das partes, uma vez que a sua construção não estava prevista. Por outro lado, assim que teve conhecimento da respectiva realização, sem licença administrativa, a Câmara Municipal determinou a deslocação dos Serviços de Fiscalização e Polícia ao local, foi lavrado o respectivo auto de notícia e instaurado o competente processo de contra-ordenação, com vista ao sancionamento do infractor. Simultaneamente, e em obediência à tramitação dos procedimentos definidos internamente, o assunto encontra-se a ser apreciado pelo técnico responsável, a fim de ser verificada a viabilidade de notificação do infractor para apresentar pedido de legalização, sob pena de serem adoptadas as medidas adequadas à reposição da legalidade urbanística violada.

Face ao exposto, o executivo socialista lamenta profundamente que o PSD não tenha procurado esclarecer-se junto de quem de direito ou que, mesmo esclarecido, continue a pôr em causa as mais elementares regras e princípios próprios que disciplinam a normal tramitação dos procedimentos administrativos, no respeito pelos direitos consagrados que assistem aos cidadãos, como é normal num Estado de Direito Democrático, procurando apenas com um propósito demagógico e sem rigor, pôr em causa o trabalho que vem sendo prosseguido pelo Partido Socialista em prol do desenvolvimento do concelho de Ovar.

O compromisso assumido pelo actual executivo socialista de defender de forma intransigente e rigorosa o interesse público, de fazer o melhor possível pelo concelho de Ovar, no cumprimento do rumo traçado e dos objectivos definidos, e sempre no integral respeito pela lei e pelos procedimentos que norteiam a actividade administrativa, não se compadece com actuações duvidosas de cumplicidade ou negligência perante qualquer outro tipo de interesses, que apenas poderão ter acolhimento nas mentes menos esclarecidas – talvez propositadamente – daqueles outros que as perpetram.
Como tal, os esclarecimentos adequados serão prestados junto das entidades competentes sempre que forem solicitados, em nome da verdade e da transparência, como é próprio de quem nada tem a esconder e de quem sabe e acredita que, de facto, em democracia, as instituições funcionam e o povo é soberano.

Serenamente, de modo sério e transparente, o actual executivo socialista continuará a fazer o seu trabalho.

Câmara Municipal de Ovar
O Gabinete deApoio à Presidência

1 comentário:

Anónimo disse...

Parabéns ao PSd por levantar estas questões... vamos ver no que vão dar.