sexta-feira, setembro 16, 2022

"IMI Familiar" quer atrair mais famílias para o concelho
A proposta do Município de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis aprovada prevê manter o desagravamento da carga fiscal das pessoas e das famílias, havendo um número relevante que apresenta sérias e crescentes dificuldades financeiras, contribuindo para o incremento da sua qualidade de vida. A autarquia mantém ainda o objetivo de criar condições, nomeadamente através do designado “IMI Familiar” para que mais agregados familiares se fixem no território vareiro.

Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2022, nos seguintes termos:

- Fixação das taxas do IMI de 0,35% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;

- Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;

- Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria: dedução de 20

20 euros para um agregado com um dependente a cargo, de 40 euros para um agregado com dois dependente a cargo e 70 euros para três ou mais dependentes a cargo;

- Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;

- Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2023

A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2022, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações eletrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.
https://www.ovarnews.pt/?p=65568

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