sexta-feira, janeiro 20, 2023

Sessenta concelhos ainda não aplicam a tarifa social a nenhum serviço da factura da água
A DECO Proteste, a maior organização portuguesa de defesa do consumidor, afirma que a não aplicação a todo o território da tarifa social da água, saneamento e resíduos tem de ser solucionada. A diversidade de

estruturas tarifárias com escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários

concelhos, origina valores muito díspares, e continua a contribuir para a falta de

equidade das famílias economicamente mais frágeis. Em 60 municípios a tarifa social

não é aplicada a nenhum dos serviços cobrados na fatura da água.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cada pessoa necessita de 110

litros de água diária para colmatar as necessidades básicas. A quantidade de água

consumida mensalmente por uma família de quatro pessoas varia entre os 10 e os 15

m³, o que corresponde a um consumo de cerca de 120 ou 180 m³ anuais.

Em Portugal, algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento

continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo

dos 10 m³ mensais.

Para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, é fundamental que o

custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos

15 m³. O tarifário de cada serviço (abastecimento, saneamento e resíduos) não deve

ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias.

A DECO PROTESTE considera decisivo que a aplicação da tarifa social seja

extensível e automática para as três componentes da fatura - abastecimento,

saneamento e resíduos sólidos urbanos, uma realidade que deve ser garantida em

2023.

Quem beneficia?

Para aceder à tarifa social, os potenciais beneficiários devem estar em situação de carência económica efetiva, ou seja, famílias com baixos rendimentos ou que recebam, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: a) Complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice; b) Rendimento social de inserção; c)

Subsídio social de desemprego; d) Pensão Social de Invalidez; e e) Abono de Família.

Para Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO

PROTESTE, “é de extrema importância a efetiva aplicação destes tarifários em todo o

país. Há vários anos que pedimos que a sua aplicação se torne obrigatória, em vez de

continuar a depender de critérios ambíguos ou da política social de cada município”. A

mesma responsável reforça: “a sua atribuição, reunidas as condições, deve ser

automática para todos os agregados familiares em situação de carência económica.

Por uma questão de justiça social e pela igualdade entre todos os cidadãos, é

fundamental que ocorra esta alteração legal”.

Em prol da transparência, é ainda essencial que a informação sobre os tarifários

sociais esteja sempre atualizada e seja divulgada de forma clara e acessível a todos

os consumidores pelas entidades gestoras, como câmaras municipais e juntas de

freguesia. As tarifas sociais, aplicadas aos três serviços, devem constar num

documento único, junto do tarifário geral. O conhecimento dos vários tarifários, gerais

e sociais, facilita o acesso às tarifas sociais nos vários serviços e promove a

acessibilidade económica junto dos utilizadores elegíveis.

Para conhecer os municípios que aplicam a tarifa social da água, a DECO Proteste

disponibiliza aos consumidores um mapa interativo, através do qual também é

possível aceder ao preço e tarifas que são atribuídas em cada concelho de residência.
https://www.ovarnews.pt/?p=68709

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