O parlamento reconfirmou esta quinta-feira, um decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013
O decreto foi aprovado em 17 de janeiro, mas foi devolvido ao parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de fevereiro.
Com a confirmação do diploma pelo parlamento, o chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro deste ano.
O diploma tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.
Segundo o enunciado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas.
O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das atuais uniões de freguesia.
Os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas autárquicas.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, que deixou de fora as regiões autónomas.
O decreto seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.
Lista de uniões de freguesias (UF) ou freguesias que vão ser desagregadas ou ceder território para que freguesias extintas possam ser repostas na situação em que estavam antes da reforma administrativa de 2013:
Distrito de Aveiro:
Águeda:
- UF da União de Freguesias de Águeda e Borralha
- UF de Barrô e Aguada de Baixo
- UF de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão
Castelo de Paiva:
- UF de Sobrado e Bairros
- UF de Raiva, Pedorido e Paraíso
Espinho:
- UF de Anta e Guetim
Estarreja:
- UF de Beduído e Veiros
Mealhada:
- UF de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes
Oliveira de Azeméis:
- UF de Nogueira do Cravo e Pindelo
Ovar:
- UF de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
Santa Maria da Feira:
- UF de Caldas de São Jorge e Pigeiros
- UF de Canedo, Vale e Vila Maior
- UF de São Miguel de Souto e Mosteirô
- UF de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
Sever do Vouga:
- UF de Cedrim e Paradela
- UF de Silva Escura e Dornelas
Vagos:
- UF de Ponte de Vagos e Santa Catarina
- UF de Vagos e Santo António
- UF de Fonte de Angeão e Covão do Lobo
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