quarta-feira, agosto 16, 2023
Para vender, arrendar, ou, inclusive, contrair um crédito de habitação poderá ser necessário, ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) conjugado com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), requerer à Câmara Municipal uma Autorização de Utilização, a fim de atestar que o imóvel pode ser utilizado para o fim proposto: habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria).
No âmbito da aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU, há, contudo, um conjunto de exceções a ter em conta que permitem ao requerente solicitar à Câmara Municipal um documento de isenção de Autorização de Utilização.
Em sequência de dúvidas recentemente suscitadas na aplicação desta norma, a Divisão de Urbanismo e Planeamento tomou a iniciativa de esclarecer os procedimentos a adotar no âmbito da aplicação do RGEU.
Neste contexto foi determinada a adoção dos seguintes procedimentos:
• Nas ex-freguesias de Ovar e S. João (sede de concelho à data da publicação do RGEU), o requerente deverá comprovar que o edifício foi contruído, ampliado e/ou alterado antes de 7 de agosto de 1951, ou seja, antes da entrada em vigor do RGEU, não havendo obras posteriores;
• No restante concelho (Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, S. Vicente de Pereira Jusã e Válega), o requerente terá que comprovar que o edifício foi contruído, ampliado e/ou alterado antes de 1 de maio de 1970, não havendo obras posteriores. Neste caso a data de referência corresponde à deliberação da Câmara Municipal para aplicação a todo o concelho do regime de licenciamentos de obras (Decreto-Lei n.º 166/70 de 15 de abril, nos termos da alínea b) do n.º 1 do seu artigo 1.º);
• Caso o requerimento diga respeito a edificações de caráter industrial ou de utilização coletiva, a data indicativa para todo o concelho é a de 7 de agosto de 1951. Ou seja, a isenção só terá lugar se o edifício não tiver sido contruído ou alvo de ampliações ou alterações depois da entrada do RGEU (artigo 1.º);
• No caso de ter havido obras posteriores às datas suprarreferidas, nomeadamente alterações e ampliações, a certidão poderá ser emitida, mas apenas para as áreas existentes antes da aplicação do RGEU. Neste caso, o proprietário do imóvel terá um prazo de 60 dias para proceder à reposição da legalidade urbanística.
• Para efeitos de instrução do pedido de certidão foram ainda atualizados os elementos instrutórios conforme Procedimento Normativo .
Para requerer a Certidão de Isenção de Autorização de Utilização, aceda ao seguinte link onde poderá consultar a checklist com todos os documentos solicitados: https://servicosonline.cm-ovar.pt/GetRes.asp?docPop=Formularios_Urbanismo_NoOnlinePREDIOANTERIOR_RGEU.pdf
Para mais esclarecimentos poderá contactar a Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Ovar, através do email diviurbanismo@cm-ovar.pt, ou solicitar atendimento técnico presencial através do mesmo email.
https://www.ovarnews.pt/?p=73618
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