quarta-feira, abril 26, 2023
Em sede de reunião de Câmara, ontem, o executivo municipal deliberou autorizar o início de procedimento de discussão pública do novo Regulamento de Ambiente do Município de Ovar (RAMO), o qual introduz regulamentação nas matérias de gestão de resíduos urbanos, limpeza urbana, veículos abandonados, espaços verdes, uso do fogo, águas pluviais, ruído, praias e mobilidade suave. O documento estará em discussão pública por um período de 30 dias úteis (a contar da data da publicação em Diário da República) para recolha de sugestões dos interessados, findo o qual as mesmas serão apreciadas, tendo em vista a sua ponderação na redação final para aprovação posterior pela Assembleia Municipal.
O Regulamento de Ambiente do Município de Ovar (RAMO) reúne os mais importantes regulamentos com eficácia externa do Município de Ovar, organizados pelas áreas temáticas do setor ambiental, promovendo a acessibilidade do munícipe ao serviço público, pela identificação facilitada ao universo das normas regulamentares ambientais pelas quais se regem as suas relações com o Município, permitindo que o exercício do poder regulamentar seja facilitado por um único quadro regulamentar vigente e integrado, periodicamente atualizado.
Na área dos resíduos a presente revisão introduz nova regulamentação sobre a recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos, de acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, articuladas com as regras de serviço e tarifárias da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Destaca-se a adesão à recolha dos biorresíduos e de compostagem doméstica, assim como de novas regras de adesão de grandes produtores de resíduos, as novas tipologias de equipamentos de resíduos disponíveis, a introdução da recolha seletiva porta-a-porta no sector doméstico, e comercial, da recolha em ecoponto móvel, do transporte de biorresíduos pelo Município de Ovar, da possibilidade de doação de materiais para fins sociais e solidários, da especificação das regras de recolha domiciliária de resíduos, as regras de entrega de resíduos no Ecocentro de Ovar, o alargamento do âmbito do tarifário social para clientes domésticos, entre outros. Na área da limpeza urbana determina-se ainda a obrigatoriedade dos titulares de terrenos florestais confinantes com edifícios inseridos em solo urbano, não enquadrados nas faixas de gestão de combustíveis, de procederem à gestão de combustíveis numa faixa de até 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.
São ainda introduzidas regras na identificação, remoção, recolha e tratamento dos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo nas vias públicas do concelho, de jurisdição municipal. São sistematizadas as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo, regulando as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar e estabelece a criação do Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano.
São também revistos todos os condicionalismos relativos ao uso do fogo, nomeadamente a realização de queimadas, queima de amontoados, fogueiras, lançamento de foguetes, outros artefactos pirotécnicos e fogo técnico, regulamentando ainda o exercício da atividade de fogueiras, fumigação ou desinfestação de apiários, queima de amontoados, queimadas, fogo técnico e utilização de foguetes e de outros artigos pirotécnicos, de forma a esclarecer os munícipes de quais as condições de segurança que permitam uma diminuição do risco de incêndio, nos termos legais.
No seguimento da transferência de competências de gestão das praias identificadas como águas balneares, para o Município de Ovar, o presente documento vem estabelecer os usos e atividades nas praias, definindo regras que permitam compatibilizar os vários usos e atividades em cada época balnear, salvaguardando a segurança e bem-estar dos banhistas, um serviço de qualidade pelos concessionários e operadores e a proteção e valorização do património natural.
São, ainda, estabelecidas as normas gerais de funcionamento do sistema de bicicletas de uso partilhado do Concelho de Ovar, como modo de promoção da utilização de bicicletas por todos os munícipes e visitantes, possibilitando a melhoria da qualidade de vida, saúde e proteção ambiental, com uma alternativa de mobilidade sustentável por meios suaves para uso quotidiano, lazer ou turismo.
Por último, destaca-se a criação do Cartão Ovar, cartão individual, que permitirá ao seu titular a obtenção de benefícios na utilização dos vários serviços que a autarquia disponibiliza aos seus munícipes.
https://www.ovarnews.pt/?p=71308
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