sexta-feira, abril 22, 2022
O Presidente da República promulgou a decisão do Conselho de Ministros em acabar com o uso obrigatório de máscara na maior parte dos espaços fechados. As novas normas entrarão em vigor no próximo sábado, depois de publicada em Diário da República (algo que deverá acontecer até ao final desta sexta-feira).
Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras em escolas e em espaços fechados. No entanto, há algumas exceções.
Mantém-se o uso de máscara:
- nos "locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis", como estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais (lares), de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas e em unidades de cuidados continuados.
- nos "locais caraterizados pela utilização intensiva", como transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Deixa ainda de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Foi também revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;, e deixa de ser exigido certificado Covid em qualquer das modalidades.
Ficou ainda definido em Conselho de Ministros que deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS.
https://www.ovarnews.pt/?p=61658
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