quarta-feira, abril 20, 2022

“Está a acabar a minha medicação habitual! E agora? Tenho que marcar uma consulta?”
Muitos utentes passam por algum momento na sua vida em que necessitam de medicação

tomada diariamente e de forma consistente para diversas patologias designadas de “ doenças

crónicas”. As doenças crónicas, por definição, são doenças que persistem num período

temporal superior a 6 meses e, portanto, acompanham o utente durante um relativo grande

período da sua vida. São exemplos destas doenças a hipertensão arterial, a diabetes mellitus, a

doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), a osteoporose e a doença de Alzheimer. Estas

doenças requerem na sua maioria tratamento periódicos (diários, mensais,…) com recurso a

medicamentos (exemplo, comprimidos, xaropes, inaladores).

Renovação da Medicação crónica

Todos os utentes da USF João Semana que estejam referenciados como doentes crónicos pelo

seu médico de família poderão fazer o pedido de prescrição da sua medicação habitual sem

necessitar de fazer uma consulta presencial.

Existem diversas formas disponíveis para o fazer, a maioria sem necessidade de se deslocar

propositadamente à USF. Relembramos a necessidade de actualizar os seus contactos

(telefone e e-mail) na secretaria da USF de forma a minimizar constrangimentos com o envio

das receitas.

Poderá realizar o pedido sempre que necessitar da medicação que toma habitualmente, de

acordo com a prescrição disponibilizada pelo seu médico, idealmente com as quantidades

necessárias de medicação para os 6 meses seguintes.

1) Renovação com Guia de Renovação de Medicação Crónica na Secretaria

Quando for a uma consulta presencial poderá solicitar um guia com a sua medicação crónica.

O guia tem a seguinte forma:

Como Preencher?

- No espaço “data” colocar a data do pedido de renovação

- Em cada quadrado preencher a quantidade necessária de cada medicamento. Se porventura

existir algum medicamento que não necessite nesse pedido, deve deixar o quadrado em

branco.

Deste modo, sempre que necessitar de renovar a sua medicação, basta preencher as

quantidades dos medicamentos em falta e entregar o documento na secretaria da USF. Poderá

também indicar na secretaria como prefere que a sua receita seja emitida: impressa em papel

ou envio por mensagem de texto para o telemóvel (sms) ou e-mail. Assim que a receita seja

emitida, deverá dirigir-se novamente à secretaria a fim de solicitar o seu guia para reutilizar

numa próxima renovação.

Sempre que a sua medicação crónica seja alterada, na USF ou em outras consultas, deverá ser

emitido novo guia e o guia anterior ficará inválido e deverá ser descartado para evitar erros.

2) Renovação medicação crónica através do portal do SNS 24

Na internet, no portal do SNS 24 (https://servicos.min-saude.pt/utente/) é possível fazer

pedido de renovação da medicação crónica através da sua área pessoal.

Para tal terá que estar registado. Acedendo ao link anterior, na secção “Preciso de”, clicar em

“Receitas” e seguidamente no separador “Medicação Habitual”.

Aí aparecerá uma lista com a sua medicação crónica, previamente disponibilizada pelo seu

médico de família, onde poderá selecionar os medicamentos que necessita e as respectivas

quantidades.

Além disso, ainda na secção “Receitas”, tem um outro separador “Receitas Ativas” onde

poderá visualizar e recuperar as receitas emitidas.

3) Renovação medicação crónica através da aplicação para telemóvel do SNS 24

Pode igualmente fazer o seu pedido de renovação de medicação através da aplicação do SNS

24, instalando previamente esta aplicação no seu telemóvel. Ao entrar será solicitado o pin e

no menu de entrada, deve seleccionar o símbolo com o sinal de “+”. Na secção “preciso de…”,

seleccionar “medicação habitual” e aparecerá a lista com a sua medicação crónica,

anteriormente disponibilizada pelo seu médico de família. Deve de seguida seleccionar “pedir

renovação”. Nesta secção conseguirá igualmente consultar e recuperar as receitas emitidas.

Como pode verificar são várias as opções disponíveis para o pedido de renovação de

medicação crónica. Estas constituem formas seguras de pedidos de renovação, minimamente

sujeitas a erros de prescrição e são, portanto, as formas que deverá recorrer sempre que

necessitar de requisitar renovação da medicação.

Os pedidos de renovação por e-mail ou presencialmente na secretaria, quer através de uma

lista manuscrita da medicação, quer através de partes da embalagem das medicações,

constituem formas muito falíveis e sujeitas a erros muito graves (nomeadamente prescrição do

medicamente ou dosagem errada). Muitas vezes o medicamento não se encontra

devidamente identificado, sem a correcta posologia e deixa espaço a muitas dúvidas ao

médico de família de qual a correcta medicação a necessitar de renovação.

Por fim, gostaríamos de chamar a atenção que estes métodos apenas são válidos para os

utentes referenciados como doentes crónicos. No caso de uma medicação nova ou

necessidade de uma medicação pontual, deverá sempre ser sujeita a reavaliação médica

quanto à sua necessidade!

O prazo de compromisso para a emissão de renovação de prescrição é de 72 horas úteis após a

validação do pedido, pelo que só após este período deverá procurar, presencialmente, a sua

receita ou esperar que esta seja enviada para o seu telemóvel ou e-mail.

Convidamos a visualizar este vídeo (“Gestão da Medicação Crónica - o medicamento certo na

dose e pessoa certa!” https://www.youtube.com/watch?v=m1cvJ24wRc8&t=17s)) e partilhar

este artigo para uma melhor e segura utilização da sua medicação!

 

Soraia Osório

Médica Interna de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar

USF João Semana
https://www.ovarnews.pt/?p=61590

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