quarta-feira, abril 20, 2022
Muitos utentes passam por algum momento na sua vida em que necessitam de medicação
tomada diariamente e de forma consistente para diversas patologias designadas de “ doenças
crónicas”. As doenças crónicas, por definição, são doenças que persistem num período
temporal superior a 6 meses e, portanto, acompanham o utente durante um relativo grande
período da sua vida. São exemplos destas doenças a hipertensão arterial, a diabetes mellitus, a
doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), a osteoporose e a doença de Alzheimer. Estas
doenças requerem na sua maioria tratamento periódicos (diários, mensais,…) com recurso a
medicamentos (exemplo, comprimidos, xaropes, inaladores).
Renovação da Medicação crónica
Todos os utentes da USF João Semana que estejam referenciados como doentes crónicos pelo
seu médico de família poderão fazer o pedido de prescrição da sua medicação habitual sem
necessitar de fazer uma consulta presencial.
Existem diversas formas disponíveis para o fazer, a maioria sem necessidade de se deslocar
propositadamente à USF. Relembramos a necessidade de actualizar os seus contactos
(telefone e e-mail) na secretaria da USF de forma a minimizar constrangimentos com o envio
das receitas.
Poderá realizar o pedido sempre que necessitar da medicação que toma habitualmente, de
acordo com a prescrição disponibilizada pelo seu médico, idealmente com as quantidades
necessárias de medicação para os 6 meses seguintes.
1) Renovação com Guia de Renovação de Medicação Crónica na Secretaria
Quando for a uma consulta presencial poderá solicitar um guia com a sua medicação crónica.
O guia tem a seguinte forma:
Como Preencher?
- No espaço “data” colocar a data do pedido de renovação
- Em cada quadrado preencher a quantidade necessária de cada medicamento. Se porventura
existir algum medicamento que não necessite nesse pedido, deve deixar o quadrado em
branco.
Deste modo, sempre que necessitar de renovar a sua medicação, basta preencher as
quantidades dos medicamentos em falta e entregar o documento na secretaria da USF. Poderá
também indicar na secretaria como prefere que a sua receita seja emitida: impressa em papel
ou envio por mensagem de texto para o telemóvel (sms) ou e-mail. Assim que a receita seja
emitida, deverá dirigir-se novamente à secretaria a fim de solicitar o seu guia para reutilizar
numa próxima renovação.
Sempre que a sua medicação crónica seja alterada, na USF ou em outras consultas, deverá ser
emitido novo guia e o guia anterior ficará inválido e deverá ser descartado para evitar erros.
2) Renovação medicação crónica através do portal do SNS 24
Na internet, no portal do SNS 24 (https://servicos.min-saude.pt/utente/) é possível fazer
pedido de renovação da medicação crónica através da sua área pessoal.
Para tal terá que estar registado. Acedendo ao link anterior, na secção “Preciso de”, clicar em
“Receitas” e seguidamente no separador “Medicação Habitual”.
Aí aparecerá uma lista com a sua medicação crónica, previamente disponibilizada pelo seu
médico de família, onde poderá selecionar os medicamentos que necessita e as respectivas
quantidades.
Além disso, ainda na secção “Receitas”, tem um outro separador “Receitas Ativas” onde
poderá visualizar e recuperar as receitas emitidas.
3) Renovação medicação crónica através da aplicação para telemóvel do SNS 24
Pode igualmente fazer o seu pedido de renovação de medicação através da aplicação do SNS
24, instalando previamente esta aplicação no seu telemóvel. Ao entrar será solicitado o pin e
no menu de entrada, deve seleccionar o símbolo com o sinal de “+”. Na secção “preciso de…”,
seleccionar “medicação habitual” e aparecerá a lista com a sua medicação crónica,
anteriormente disponibilizada pelo seu médico de família. Deve de seguida seleccionar “pedir
renovação”. Nesta secção conseguirá igualmente consultar e recuperar as receitas emitidas.
Como pode verificar são várias as opções disponíveis para o pedido de renovação de
medicação crónica. Estas constituem formas seguras de pedidos de renovação, minimamente
sujeitas a erros de prescrição e são, portanto, as formas que deverá recorrer sempre que
necessitar de requisitar renovação da medicação.
Os pedidos de renovação por e-mail ou presencialmente na secretaria, quer através de uma
lista manuscrita da medicação, quer através de partes da embalagem das medicações,
constituem formas muito falíveis e sujeitas a erros muito graves (nomeadamente prescrição do
medicamente ou dosagem errada). Muitas vezes o medicamento não se encontra
devidamente identificado, sem a correcta posologia e deixa espaço a muitas dúvidas ao
médico de família de qual a correcta medicação a necessitar de renovação.
Por fim, gostaríamos de chamar a atenção que estes métodos apenas são válidos para os
utentes referenciados como doentes crónicos. No caso de uma medicação nova ou
necessidade de uma medicação pontual, deverá sempre ser sujeita a reavaliação médica
quanto à sua necessidade!
O prazo de compromisso para a emissão de renovação de prescrição é de 72 horas úteis após a
validação do pedido, pelo que só após este período deverá procurar, presencialmente, a sua
receita ou esperar que esta seja enviada para o seu telemóvel ou e-mail.
Convidamos a visualizar este vídeo (“Gestão da Medicação Crónica - o medicamento certo na
dose e pessoa certa!” https://www.youtube.com/watch?v=m1cvJ24wRc8&t=17s)) e partilhar
este artigo para uma melhor e segura utilização da sua medicação!
Soraia Osório
Médica Interna de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar
USF João Semana
https://www.ovarnews.pt/?p=61590
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