

Na sequência das tempestades recentes e da declaração de estado de calamidade até 8 de fevereiro, que inclui o concelho de Ovar, o Governo criou apoios excecionais para ajudar famílias, agricultores e empresas a recuperar dos prejuízos sofridos.
Estes apoios destinam-se a situações não totalmente cobertas por seguros.
Quem pode beneficiar?
Famílias com habitação própria e permanente danificada
Agricultores, produtores pecuários e apicultores
Explorações florestais
Empresas
Profissionais da pesca
1 - Apoios à recuperação
Habitação própria e permanente
Podem ser apoiadas despesas com:
Obras de reparação, reabilitação ou reconstrução da habitação;
Despesas de realojamento temporário, quando a casa não pode ser habitada.
Apoio financeiro:
Comparticipação até 100% da despesa elegível;
Limite máximo de 10.000€ por habitação;
Até 5.000€, basta apresentar fotografias dos danos (sem necessidade de vistoria).
O valor é calculado com base numa estimativa da Câmara Municipal, validada pela CCDR.
Agricultura e floresta:
São apoiadas intervenções como:
Reparação de caminhos, rega, muros, vedações, armazéns e outras infraestruturas;
Substituição de máquinas e equipamentos agrícolas ou florestais;
Reposição de culturas, árvores e animais;
Compra de alimentação animal;
Remoção de árvores caídas e estabilização de solos.
Apoio financeiro:
Até 100% do custo elegível;
Limite máximo de 10.000€ por exploração.
Apoios específicos adicionais:
Até 3.000€ para alimentação animal (produtores pecuários);
Apoio extraordinário a apicultores;
Compensação salarial aos profissionais da pesca, desde o primeiro dia de paragem.
2 - Linhas de apoio à reconstrução (empresas e entidades)
Foram criadas linhas de crédito com condições especiais para apoiar a recuperação:
Linha de investimento: até 1.000 milhões de euros;
Linha de tesouraria: até 500 milhões de euros, para necessidades imediatas.
3 - Estrutura de Missão para a Reconstrução
Foi criada uma Estrutura de Missão para a Reconstrução da Região Centro, que irá coordenar e acompanhar a recuperação das zonas afetadas.
Como apresentar candidatura?
As candidaturas são feitas à CCDR do Centro (CCDR-C);
Preferencialmente por via eletrónica, através de formulário próprio (que a CCDR-C terá de disponibilizar até 9 de fevereiro);
Devem ser anexados os documentos comprovativos dos danos.
Saiba mais sobre o processo de candidatura no Anexo IV da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026.
O Município de Ovar está disponível para esclarecer dúvidas e apoiar os munícipes em todo o processo de candidatura, através do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Ovar. Para esse efeito, os interessados devem utilizar a senha «D – Apoios Sociais».
https://www.ovarnews.pt/ovar-disponibiliza-apoios-a-familias-afetadas-pelo-mau-tempo-no-balcao-unico-de-atendimento/
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