sábado, agosto 13, 2005

Tribunais não condenam incendiários há oito anos
Bombeiro de Esmoriz
ferido no fogo de Maceda


Na tarde de ontem, lavraram no distrito de Aveiro seis incêndios com gravidade. No combate a um sinistro que deflagrou em Maceda, um bombeiro de Esmoriz, ficou ferido, noticia o blog do «Comércio». Em dia negro para os bombeiros do norte do distrito de Aveiro, os bombeiros de Esmoriz perderam ainda uma viatura que foi totalmente “engolida” pelas chamas quando defendia algumas habitações que estavam a ser ameaçadas.

Entretanto, as autoridades detectaram na última década perto de 50 mil crimes de incêndio nas florestas portuguesas, mas apenas um por cento dos casos chegaram a julgamento e destes só metade resultou em condenação, revelam dados do Governo.
Segundo dados disponibilizados à Agência Lusa pelo Ministério da Justiça, há oito anos que os tribunais portugueses não condenam a prisão efectiva qualquer incendiário, embora o crime de incêndio seja dos mais severamente punidos, com penas que podem ir até 15 anos de prisão.
Dos 502 arguidos julgados até 2003, apenas 41, menos de 10 por cento, foram condenados a prisão efectiva, os últimos dos quais em 1997.
Os restantes arguidos pagaram multas, ou foram condenados a penas de prisão substituídas por multa ou suspensas.
Em 2004, foram detidas 84 pessoas, mas o número de suspeitos ou arguidos identificados pelas autoridades ascende a quase 800.
Os processos ainda não foram concluídos, assim como os relativos aos quase 600 inquéritos em curso na Polícia Judiciaria relativos a ocorrências este ano.
Em 2005, já foram detidos 74 incendiários, mais de metade por suspeita de fogo posto nas florestas e os restantes por outro tipo de ocorrência, nomeadamente incêndios urbanos.
Dos detidos este ano, 17 encontram-se em prisão preventiva e os restantes com outras medidas de coacção não privativas da liberdade.
O crime de incêndio é punido com penas de entre três e dez anos de prisão, uma moldura penal que pode ir de cinco a 15 anos, se do acto criminoso resultar a morte de alguém.
A disparidade entre o número de crimes detectados, de suspeitos ou arguidos e de condenações é interpretada pelo criminalista Barra da Costa com a dificuldade que existe em provar o crime de incêndio ou fogo posto.
"O próprio fogo destrói muitas vezes as provas", referiu o criminalista, para quem os métodos utilizados pelos incendiários dificultam também a descoberta de provas e dos autores dos crimes.
Segundo este especialista, "chegam mesmo a ser utilizados animais como tochas para atear o fogo".
A não aplicação da prisão efectiva é encarada pelo criminalista como resultado da máxima adoptada desde há alguns anos pela justiça: "só em último recurso é que se prende alguém", atendendo sempre em primeiro lugar à reintegração dos autores de crimes na sociedade.
Mas, para o criminalista, há ainda outra razão: "as pessoas não estão a ser presas porque não há mais lugares nas cadeias portuguesas".
Por outro lado, a alguns dos arguidos é aplicada a medida de coacção mais grave, a prisão preventiva, enquanto decorre o inquérito judicial, acabando depois por ser absolvidos ou condenados a penas que não a cadeia.
Barra da Costa considera que esta medida é algumas vezes utilizada para "sossegar as populações".
Os números globais da criminalidade em Portugal revelam que quase um terço dos presos preventivos acabam por ser inocentados, pelo menos tecnicamente.
"Trinta por cento das pessoas em prisão preventiva são absolvidas em julgamento", afirmou.

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