quarta-feira, maio 04, 2022

Detido por crime de perseguição e libertado a seguir
Um homem, de 40 anos, foi detido no passado dia um de Maio, em cumprimento de um Mandado de Detenção e Condução, no âmbito da prática do crime de perseguição.

Nessa sequência, o homem devia cumprir uma pena de 160 dias de prisão subsidiária, por não ter cumprido com a pena de 240 dias de multa à taxa diária de 5 Euros.

O detido efectuou o pagamento da referida multa, no valor de 1.200 Euros, pelo que foi libertado, de imediato.

No dia anterior, um homem, de 53 anos, foi detido por condução sob influência de álcool; o condutor acusou uma taxa de alcoolemia de 1,32 g/l.. Adicionalmente, verificou-se que o cidadão conduzia sem habilitação legal para o efeito.

 
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