sexta-feira, fevereiro 07, 2025

A Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) tornou-se um tema cada vez mais relevante devido


ao seu impacto direto na fatura do gás natural dos consumidores. Se, a nível local, já era


uma preocupação urgente, a sua aplicação irregular a nível nacional reforça a necessidade


de uma solução definitiva que corrija esta situação.

A disparidade de custos entre concelhos, aliada à persistente incerteza sobre a legalidade da


cobrança desta taxa, exige uma intervenção legislativa clara e eficaz, capaz de eliminar


dúvidas e pôr fim a práticas ilegais.

Atualmente, a TOS continua a ser cobrada pelas distribuidoras de gás natural aos


consumidores, apesar de a legislação aprovada, no Orçamento do Estado de 2017,


determinar que esta deveria ser paga exclusivamente pelas operadoras de infraestruturas.


A decisão do Supremo Tribunal Administrativo de 2023 reforçou a ilegalidade desta


cobrança aos consumidores, mas, passados sete anos, a situação continua por resolver, com


muitas empresas a repercutirem este custo nos clientes, contribuindo para um aumento


injustificado das suas despesas.

A recente intenção do Governo em estabelecer um valor máximo para a taxa aplicada pelos


municípios surge como uma tentativa de uniformizar os custos e reduzir as discrepâncias


absurdas entre concelhos. Um exemplo claro desta disparidade é o município do Barreiro,


onde uma família com um consumo mensal de 200 kWh paga 10,64 euros de TOS,


enquanto em Famalicão esse custo é de apenas 17 cêntimos. O novo modelo previsto


seguirá o exemplo do IMI, em que os municípios continuam a arrecadar a receita, mas o


valor cobrado é regulado pelo Estado. Contudo, ainda não se sabe se a taxa continuará a ser


cobrada aos consumidores ou se as empresas serão, de facto, impedidas de a repercutir.

O Ministério do Ambiente e Energia reconhece agora a necessidade de rever a legislação


para garantir proporcionalidade na aplicação da TOS, considerando as perspetivas dos


consumidores, municípios e operadores de infraestruturas. Esta revisão surge como resposta


às falhas dos governos anteriores, que não procederam às alterações legislativas necessárias


para operacionalizar a proibição da cobrança aos consumidores. O resultado foi o aumento


de queixas e litígios, bem como uma falta de uniformidade na aplicação da taxa, levando a


situações de grande injustiça.

A revisão da legislação deve assegurar que os consumidores não continuem a ser


penalizados por uma taxa que, por lei, não lhes deveria ser cobrada. É inaceitável que,


apesar das decisões judiciais e das disposições legais, a prática de passar este custo para o


consumidor continue a ser adotada pelas empresas de distribuição de gás. O Governo deve


tomar medidas concretas para garantir o cumprimento da lei e evitar que os consumidores


continuem a pagar por uma taxa que deveria ser suportada pelas empresas.

Para além da limitação dos valores da taxa, o Governo deve assegurar que a cobrança da


TOS seja feita exclusivamente às operadoras de infraestruturas, tal como prevê a legislação


em vigor. O incumprimento desta norma não pode continuar a ser tolerado. A criação de


mecanismos eficazes de fiscalização e de penalizações para as empresas que desrespeitem a


lei será essencial para garantir que a situação não se perpetue.

Assim, a revisão da TOS não pode continuar a ser adiada. O Governo tem o dever de


garantir que a taxa seja aplicada de forma justa e que os consumidores não sejam


penalizados indevidamente. A criação de uma regulamentação nacional clara e a


implementação de mecanismos de fiscalização rigorosos são passos fundamentais para


corrigir uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo. É hora de assegurar que a lei em


vigor seja respeitada após anos de cobrança indevida ao consumidor.

Diogo Fernandes Sousa


Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”


Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget https://www.ovarnews.pt/?p=88617

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