quarta-feira, junho 17, 2009

Contrato de Parceria entre o Estado e os Municípios da Região de Aveiro

Temos ideia de que se este assunto correr mesmo mal, pode vir a dominar a próxima campanha eleitoral autárquica, no que a Ovar diz respeito. Atenção. Um caso que vai dar muito que falar. É de água que se trata aqui...

Para que se perceba melhor o que está em causa, eis alguns contributos. O primeiro é a declaração de voto do vereador David Almeida, que pode vir a sofrer alterações na acta da reunião. Votou contra, recorde-se.

«Declaração de Voto sobre o Contrato de Parceria entre o Estado e os Municípios da Região de Aveiro, visando a implementação de um novo modelo de gestão das redes em baixa de água e saneamento básico, ao abrigo do Dec. Lei nº 90/2009 de 9 de Abril
O presente Contrato de Parceria constitui um importantíssimo instrumento de gestão estratégico de um bem e serviço essenciais, com repercussões muito significativas e duradouras na gestão municipal e na vida das populações e que por isso tem que ser ponderadamente apreciado.

Do ponto de vista conceptual sendo a gestão destas redes competência própria dos Municípios e sendo reconhecido que de uma forma geral estes gerem melhor os recursos que a Administração Central, só fará sentido uma delegação no Estado se existirem claras vantagens na relação custo-qualidade e ao nível da qualidade de vida e ambiental.

A presente proposta de contrato reflecte quer o aprimoramento dos dados técnicos quer os ajustamentos decorrentes de decisões de natureza política. Por exemplo, o estudo apresentado pela Deloitte em Julho de 2008 referia uma empresa intermunicipal, participada pelos 11 Municípios da GAMA e um prazo de 25 anos. Posteriormente incluiu-se as Aguas de Portugal e o estudo passou a ser feito para 50 anos (apresentação da Deloitte em Fevereiro de 2009). Em 18 de Fevereiro de 2009 remeti e-mail às Águas de Portugal. A 22 de Fevereiro de 2009 elaborei “Memorando” que foi remetido à CIRA. Em ambos os documentos que anexo foram apresentadas dúvidas e reservas. Nas contrapartidas aos Municípios previa-se que a retribuição tivesse um pagamento anual embora se acolhesse uma componente a pagar com a consignação das infra-estruturas. Admitia-se que esta pudesse atingir 20 a 25% ou no limite, um terço da retribuição. No actual modelo, apresentado em Maio numa versão de trabalho e sem muitos dos anexos relevantes, a retribuição antecipada é de 68,5%. Só a partir de 8 de Junho os executivos tiveram acesso à documentação com a versão final e completa.

Nos últimos anos os SMAS de Ovar melhoraram significativamente a qualidade da água e dos serviços prestados e o “Cash Flow” no período de 2003 a 2008 pese embora os ajustamentos extraordinários efectuados neste último exercício foram em média de 1,084M€ / ano. Não foi efectuada qualquer alteração ao tarifário durante esse período.

Na formulação actual o Contrato de Parceria implica:
1- Um agravamento tarifário extremamente forte convergindo para os mais elevados aplicados na região, num período demasiado curto e quando o Concelho de Ovar se encontra fustigado pelo desemprego que atinge cerca de 13% da população activa e com consumidores empresariais em grandes dificuldades;

2- Uma antecipação de receitas absolutamente excessiva que compromete quer a capacidade de realização futura quer a possibilidade de atenuar eventuais desvios tarifários negativos p.e. se aumentarem custos ou investimentos e diminuírem proveitos relativamente ao que se encontra previsto;

3- Uma concessão demasiado longa quando a renovação podia ser uma faculdade;

4- Que é a Comissão de Parceria que exercerá os poderes que deviam competir à Câmara e Assembleia Municipal no que diz respeito p.e. ao Contrato de Gestão e constituição da empresa a participar pelo Município;

5- O desconhecimento da solução prevista para os funcionários não se sabendo, dos necessários quantos aceitarão a transferência para a EGP, o que está previsto para os cerca de 200 excedentários, que custos serão suportados pelos Municípios e como se reflecte na avaliação;

6- Uma penalização significativa para os Municípios numa eventual resolução do contrato de gestão sendo que entre outros aspectos, também o eventual aumento de capital e a cessão de exploração carecem de aprofundada análise jurídica;

7- Inexistência de delimitação temporal para diversos riscos definidos no nº 4 da Cláusula 3.ª;
Além das questões referidas, registo ainda que:

1- No anexo V há lapso numa das designações como “Tn+1”;

2- A fórmula de cálculo do índice de Produtividade de Factores está incorrecta; provavelmente faltará o IAS com um peso de 5%;

3- As taxas de renovação das redes de água e de saneamento são de 1% e 0,75% respectivamente o que faz recear uma probabilidade elevada de desvios tarifários situação mais preocupante atendendo ao referido no n.º 2 da página anterior;

4- Não é claro se os cálculos foram efectuados com a tarifa global de 2,86 ou 2,83 (ver páginas 3, 12 e 15 da apresentação)

5- Há vários aspectos relevantes no resumo técnico que não se encontram plasmados no documento em apreço;

6- Não está concluída a análise e avaliação para a eventual cessão de exploração das captações próprias;

7- Há um claro agravamento tarifário decorrente do enquadramento fiscal da solução proposta (IRC, IVA e Derrama);

8- O apoio financeiro do POVT retorna ao Estado pelos impostos num valor muito superior;

9- São reflectidos no tarifário os custos com todos os estudos quando inicialmente foi referido que não seriam suportados pelos Municípios;

10- É necessário elaborar listagem rigorosa dos bens e equipamentos a transferir para a EGP subjacente à avaliação;

11- É necessário proceder a uma análise rigorosa dos pressupostos aplicados no estudo económico que conduziram à avaliação dos SMAS / Ovar, fazendo notar as enormes variações nas diversas avaliações;

12- Face à importância e repercussão futura na vida dos munícipes e à proximidade do final do mandato deveria ser uma opção política e eleitoralmente assumida e legitimada num novo executivo;
Não obstante a importância estratégica de participar num modelo integrado, não estamos compelidos a fazê-lo em condições e com cláusulas consideradas inaceitáveis. Outros Municípios, incluindo alguns confinantes, fizeram opções diferentes. Considero como primeira alternativa se houver receptividade às alterações ao Contrato de Parceria consideradas indispensáveis, a participação no modelo intermunicipal de gestão integrada. Mas se tal não for possível, o Município de Ovar além desta tem outras alternativas, incluindo continuar com a exploração directa das redes em baixa tendo capacidade financeira e técnica para o efeito, conforme referi mais detalhadamente na minha intervenção e que aqui considero reproduzida.
Face ao exposto voto contra o presente Contrato de Parceria.»


A posição dos três vereadores do PSD (Contra também) pode ser aqui consultada, via «Álvaro Santos».

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